9 Outubro, 2014
O SEP/Porto reuniu com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa a 1 de Outubro, com o objetivo de resolver problemas que afetam os Enfermeiros.

 

 

 

O regulamento de horários é ilegal porque não foram ouvidos os representantes dos enfermeiros. Também porque o “banco de horas” não se aplicam aos enfermeiros. As regras de elaboração de horários estão consagradas na Carreira de Enfermagem e, o Conselho de Administração (na pessoa do Enfermeiro Diretor, reconhece razão ao SEP.

A consequência da carência de enfermeiros com a consequente redução de enfermeiros por turno, realização de trabalho extraordinário não remunerado, excesso de número de dias de trabalho no horário que determinam a realização de mais de 140 e 160 horas mensais e o não cumprimento o tempo de repouso entre 2 turnos. Conselho de Administração reconheceu a carência de enfermeiros e afirma ter solicitado autorização para admitir 15 novos enfermeiros. O Ministério da Saúde autorizou a contratação de 11 mas ainda não foram autorizados pelas Finanças. Ainda, referem que todo o trabalho extraordinário é pago desde que requerido pelos Enfermeiros Chefes, referindo que muitos enfermeiros preferem o seu pagamento em tempo.

A remuneração dos enfermeiros a CIT. OS enfermeiros com CIT auferem remunerações inferiores à 1ª posição remuneratória da carreira de enfermagem e não detêm os mesmos direitos que os CTPF. Exercem as mesmas funções e têm os mesmos deveres e responsabilidades. SEP continua a defender a uniformização das remunerações e direitos dos enfermeiros. O SEP reafirmou a exigência dos incentivos serem integrados na remuneração base. Ficaram de avaliar esta exigência do SEP.