4 Agosto, 2016
Finalmente foi agendada a reunião pedida reiteradamente à Administração do Hospital N.ª Sr.ª da Oliveira - Guimarães, a 25 de julho, tendo o SEP abordado as seguintes matérias:

 

Admissão de Enfermeiros

São necessários 33 enfermeiros devido à reversão para as 35h dos CTFP. Não referiram número a admitir em regime de substituição. Presidente do CA assumiu que a admissão é uma medida exclusivamente da esfera da gestão e que não reconhece ao Sindicato e/ou à Ordem dos Enfermeiros atribuições para interferir no processo (exigência de dotações seguras). O SEP respondeu que será sempre um problema do foro laboral/sindical já que a carência resulta em acumulação de horas em dívida (18.000h), na sobrecarga dos existentes e restrições ao gozo dos direitos laborais.

Pagamento das horas acumuladas – 18 mil horas em dívida. “Bancos de horas” são ilegais. Todos os enfermeiros com horas em dívida devem fazer os respectivos requerimentos para que sejam pagos pelo trabalho já efetuado.

O CA refere que têm vindo a ser pagas nos serviços onde tecnicamente não é possível pagar em tempo (curiosamente, no Bloco Operatório). Referem que irão pagar na Medicina e Ortopedia (mas não dizem quando).

O SEP exigiu o pagamento integral do total das horas em divida aos enfermeiros. É inadmissível que se perpetue no tempo a acumulação de horas sem que nada seja feito. Exigiu ainda que os horários de todos os prossionais passem a ter apenas as horas contratualizadas – 140 ou 160 horas. Os enfermeiros tal como outros, vendem um serviço e devem ser pagos imediatamente após o cumprimento desse “serviço”.
Ainda, SEP relembrou que não existe qualquer regulamentação colectiva que enquadre o suposto “banco de horas” que o CA diz a lei permitir.

Adenda ao contrato dos CIT na cláusula referente ao Período Normal de Trabalho consagrando as 35h

O CA diz que não há disponibilidade sem que existam orientações da tutela. Negam que as EPE tenham autonomia para o fazer mas curiosamente têm autonomia para ilegalidades tais como horários de 12 horas e bancos de horas.

Regulamento de Horários

Armam estar em vigor. Referem que os turnos de 12h foram para responder à vontade de centenas de enfermeiros da instituição. Voltaram a invocar o artº 209º do Código do Trabalho. Sobre isto o SEP:
  1. Horários de 12 horas são ilegais;
  2. O Código do Trabalho não se aplica aos CTFP;
  3. O artº 209º também impede a “Adaptabilidade Individual” ou seja, as 40h têm que ser feitas à semana e o com igual carga horária/turno ou seja, 10+10+10+10;
  4. Ou seja, não podem haver turnos de por ex. 12+12+12+4 ou 12+12+12+12, etc.
Porque não há entendimento sobre esta matéria CA assumiu o compromisso de agendar uma reunião tripartida CA/ACT/SEP.
Ainda, sobre esta matéria, o CA pretendeu atribuir responsabilidades ao SEP armando que poderia ser negociado um Acordo de Empresa para permitir as 12h e que só não é feito porque o SEP não quer.
O SEP voltou a armar que poderia estar disponível tal como já o tinha dito em Março/Abril, mediante proposta e que, no âmbito dessa negociação, desde que o CA aceitasse negociar aumentos salariais para os enfermeiros, atribuição dos 600€ a todos os especialistas e revisão dos salários para os chefes e supervisores, de acordo com o Caderno Reivindicativo entregue no Ministério da Saúde. Perante isto, CA diz, mais uma vez que não tem autonomia. É caso para perguntar se só tem autonomia para o que lhe interessa.
O SEP informou que no âmbito do Plano Nacional de Luta é previsível que seja agendada uma Greve em Agosto e deu um prazo até ao dia 22 para que sejam resolvidos:

1. Admissão de enfermeiros;

2. Pagamento total das horas extraordinárias em dívida aos enfermeiros;

3. Todas as horas efectuadas pelos enfermeiros com CTFP sejam pagas em trabalho extraordinário, no concreto turno realizado;

4. 35h aos CIT através de uma adenda aos contratos.