21 Junho, 2019
Reunimos, a 7 de junho, com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental que se fez representar pela enfermeira diretora e uma assessora (DE). Abordámos assuntos como o descongelamento das progressões, admissão de enfermeiros e o Suplemento dos Especialistas.

 

Descongelamento das progressões/Avaliação do Desempenho

Expusemos o nosso entendimento relativamente à contagem de pontos para efeitos do descongelamento e sobre a Avaliação do Desempenho (AD):

  • A AD regulada pela anterior carreira (DL 437/91) esteve em vigor até 31 de dezembro de 2014. Nestes termos e até aquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção. Ou seja, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa anterior não há “lacunas”. Assim e nestas circunstâncias, até 31 de dezembro de 2014, deverão ser contabilizados 1,5 pontos por ano;
  • A revisão da Carreira de Enfermagem (DL 71/2019) publicada a 27 de maio, em data anterior à reunião, reafirma legalmente o supracitado.
  • No biénio 2015/2016 deve ser atribuído no mínimo 1 ponto por cada um dos anos do biénio ou os pontos decorrentes das menções qualitativas atribuídas.

 

A DE referiu ter corrigido e procedido à recontagem de pontos nas situações em que haviam atribuído 1 ponto por cada ano no período de 2004 a 2014 para 1,5 pontos por ano tal como sempre defendemos e exigimos.

No que concerne à questão da contabilização de pontos aos enfermeiros que foram atualizados nos €1201,48, nos anos 2011, 2012 e 2013, reafirmámos que:

  • não se trata de uma mudança de posição remuneratória pelo que não deve ser eliminada a contabilização de pontos;
  • houve instituições no país que, dentro do quadro da sua autonomia gestionária, contabilizaram correta e legalmente os pontos aos enfermeiros nesta situação.

 

A DE, apesar de compreender o argumentário apresentado pelo SEP, aponta a sua atuação nas orientações emanadas pela circular da ACSS.

Apela-se aos sócios que foram reposicionados nos €1201,48 (em 2011, 2012 e 2013) e aos quais não foram “contados pontos para trás daquelas datas”, a contatarem o SEP com vista à elaboração de requerimento jurídico a remeter à instituição.

Quanto aos CIT, a DE expressou que não contabilizaram porque no seu entendimento não têm enquadramento legal para operacionalizar a referida avaliação.

Relembrámos que o Orçamento de Estado para 2018 prevê a contagem dos pontos para efeitos do descongelamento para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo.

 

Admissão de enfermeiros

Contextualizámos que no âmbito das negociações com o Ministério da Saúde (MS), irão ser desbloqueadas contratações de enfermeiros. Assim sendo, foi indagado o CA relativamente ao número de contratações solicitadas à tutela, se o número a atribuir prevê a inclusão dos enfermeiros com vínculo precário e qual o número de horas extraordinárias realizadas na instituição.

A DE respondeu que é uma realidade a carência de horas de cuidados de enfermagem e que solicitou ao MS novas contratações esperando que as mesmas sejam autorizadas, não só para fazer face a necessidades específicas de serviços (tais como a neurocirurgia e o bloco operatório) mas também para acabar com as situações de vínculos precários que foram necessárias constituir para fazer face a necessidades prementes.

Relativamente às horas extraordinárias referem não haver volume significativo e que têm encerrado camas pontualmente para responder à carência.

 

Enfermeiros Especialistas

Solicitámos esclarecimento relativamente à atribuição do suplemento aos Enfermeiros Especialistas, ou seja, se todas as situações foram contempladas.

A DE informou que identificaram 202 enfermeiros em 2018 como estando no exercício de funções e que o referido suplemento é atribuído a 190 (houve saídas entretanto). Em 2019 foram identificados mais 35 (para além dos 202), os quais não estão previstos no despacho 5331-B/2019.

A dúvida coloca-se na atribuição do suplemento aos enfermeiros que concluíram a especialidade em 2019, uma vez que o despacho se refere a 2018.

Lembrámos que o número previsto para a atribuição do suplemento se encontra abaixo dos possíveis 25% que constam na alteração da Carreira de Enfermagem (DL 71/2019) e que poderão resolver o problema com as listas nominais de transição e abertura de concursos para a categoria prevista na nova carreira.

 

Outros assuntos

Serviço de Doenças Infecciosas do Hospital Egas Moniz

Questionámos para quando estão previstas as obras do serviço de doenças infecciosas do Hospital Egas Moniz.

Fomos informados pela DE que o projeto foi elaborado, orçamentado em €5 milhões, que planeiam incluir no espaço a dermatologia e que apenas aguardam autorização do Ministério das Finanças para poderem avançar com as obras.

 

Quotas SIADAP

Surgindo a dúvida por parte de alguns enfermeiros, interrogámos como é feita a distribuição das quotas previstas no modelo de avaliação imposto, o SIADAP.

A DE esclareceu que a distribuição das quotas é feita por cada serviço do centro hospitalar.