12 Dezembro, 2018
Amadora Sintra rouba anos de serviço na progressão da carreira
Os enfermeiros em reunião decidiram realizar um abaixo-assinado e uma concentração de enfermeiros no dia 18 de dezembro, pelo roubo de anos de serviço a centenas de enfermeiros para progressão e que não serão recuperáveis.

 

O SEP tem reunido com o Conselho de Administração (CA) do Hospital Fernando Fonseca (HFF) tendo sido abordadas várias matérias. As últimas reuniões foram nos dias 12 e 26 de novembro.

 

Concurso para Enfermeiro Especialista

A Estrutura da Carreira de Enfermagem do Hospital Fernando Fonseca, consagrada no Acordo de Empresa desde 2003, integra a Categoria de Enfermeiro Especialista, cujo acesso é através de concurso.

Decorridos 15 anos, só recentemente é que a Administração abriu procedimento concursal para ocupação de 25 postos de trabalho.

O CA reconhece (dados constantes do Despacho 4590-A de 10 maio 2018) que existem 61 enfermeiros a exercer as funções de Enfermeiro Especialista, ainda que o número dos detentores do título de Enfermeiro Especialista seja actualmente superior.

Nas reuniões com o CA, o SEP exigiu:

– A fixação do número de postos de trabalho, do mapa de pessoal, de enfermeiro especialista, por domínio de especialização.

– A abertura de Concurso, para todos os Enfermeiros detentores do título de Enfermeiro Especialista (mínimo de postos de trabalho – 36 = 61-25).

O CA informou estarem ocupados 22 postos de trabalho do concurso aberto e referiu não estar previsto a abertura de novo Concurso.

 

Admissão de enfermeiros

A carência de enfermeiros no HFF é conhecida e combatida pelos enfermeiros e pelo SEP.

Recordamos a greve do passado dia 22 de maio em que um dos objetivos estabelecia a contratação imediata de profissionais para fazer face às necessidades.

Fomos informados pelo CA que consideram faltar 62 enfermeiros para preencher o mapa de pessoal, que o ano passado contemplava €1015, este ano €1030 e que o ideal seria €1041.

Continuamos a lutar por dotações seguras no Hospital Fernando Fonseca!

 

ACT aplicáveis às instituições EPE – aplicação ao HFF

Mantém-se em negociação com o SEP a criação de Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) que, com o objetivo de harmonização da Carreira de Enfermagem a todos os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde, viabilizem a aplicação, neste hospital, dos ACT aplicáveis aos Contratos Individuais de Trabalho (CIT) das Instituições Empresa Pública Empresarial (EPE).

Princípios acordados:

– Os ACT referentes aos CIT das Instituições EPE, a aplicar no HFF, serão aplicáveis aos “novos” enfermeiros que sejam admitidos após a publicação dos citados IRCT.

– Manutenção do atual Acordo de Empresa (AE) do Amadora-Sintra.

– Consagrar a possibilidade e condições de transição dos enfermeiros, do atual AE para os novos IRCT.

Exigimos ainda, em termos de transição salarial, face à ausência de correspondência entre a remuneração inerente ao escalão/índice (grelha salarial do AE) e posição/nível remuneratório (grelha salarial da Carreira-DL 122/2010), que os enfermeiros transitem para posição/nível remuneratório cuja remuneração seja a superior aproximada relativamente à remuneração atualmente detida no AE.

 

Descongelamento das Progressões

No desenvolvimento da reunião realizada com o SEP a 13 de julho, a Administração emitiu, em Boletim Informativo do dia 18 de julho de 2018, o anúncio de que iria concretizar as progressões remuneratórias em agosto, conforme o previsto na Lei do Orçamento do Estado (com a total contabilização do tempo de serviço) e nos termos legais consagrados no Acordo de Empresa (AE) estabelecido com o SEP.

A progressão dos trabalhadores, incluindo enfermeiros, está consagrada no AE (cláusula 11º): três anos de serviço e avaliação de serviço satisfatória. O AE prevê ainda (Anexo I – carreira de enfermeiro, art. 9º) que a avaliação do desempenho seja fixada em regulamento negociado com o SEP, o que aconteceu e foi publicado em março de 2005.

O Regulamento da avaliação do desempenho de 2005, o único negociado com o SEP, estabelece uma escala de avaliação em que só percentagens inferiores a 75% são abaixo do requerido, ou seja, todas as avaliações a partir dos 75% traduzem um Desempenho Satisfatório.

Posteriormente, sem qualquer negociação sindical, a Administração alterou, designadamente esta escala de avaliação, colocando os Desempenhos Satisfatórios acima dos 90%.

Agora, INADMISSIVELMENTE, o CA pretende enquadrar os Desempenhos Satisfatórios (condição necessária à consideração do inerente tempo de serviço avaliado para efeitos de Progressão) nos 96%.

Importa referir que se estivesse claro, para Avaliadores e Avaliados, que percentagens de avaliação superiores a 75% e inferiores a 96% traduziam Desempenhos Insatisfatórios (Não Satisfaz), por certo, os Avaliados teriam, nos termos do legal Regulamento, reclamado. E não se conhecem reclamações sobre esta matéria.

Na última reunião com o SEP (26 novembro), o CA mantém a sua posição: Só considera Desempenhos Satisfatórios a quem detenha avaliação igual ou superior a 96%.

Não podemos permitir que a Administração, com “esta artimanha”, “roube” anos de serviço a centenas de enfermeiros para progressão e que não serão recuperáveis.

 

Na reunião de enfermeiros efetuada no dia 27 novembro foi decidido realizar:

ABAIXO-ASSINADO com as reivindicações dos Enfermeiros;

CONCENTRAÇÃO/PLENÁRIO de Enfermeiros, à porta do Hospital, no dia 18 dezembro