5 Março, 2020
No dia 11 de fevereiro reunimos com o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo no decurso do caderno reivindicativo entregue na ação de luta de 12 de dezembro. Elencamos aqui as questões discutidas.

 

O primeiro ponto e à semelhança de outras instituições no país é relativamente à atribuição de pontos para efeitos de progressão.

Relativamente ao período de 2004 a 2014 o Conselho Diretivo informou que considerava esta questão praticamente resolvida.

Persistimos na existência de irregularidades sendo aplicado neste período o DL n.º 437/91 com as alterações introduzidas pelo DL n.º 412/98 e que a ARSLVT está a atribuir 1 ponto/ano, por alegada falta de Avaliação do Desempenho, em incumprimento do n.º 2 do Artigo 44.º, do DL n.º 412/98 (e da Circular n.º 2/2019 da ACSS), que determina que: “A menção qualitativa atribuída nos termos do número anterior é relevante, para todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção” e, que como tal, devem ser atribuídos 1,5 pontos/ano, de 2004 a 2014.

Biénio 2015/2016: O Conselho Diretivo informou-nos que já estão todos os processos concluídos.

Biénio 2017/2018: Questionámos sobre a ausência de atribuição de pontos, neste biénio, em vários ACES.

Alegam que os processos não estão concluídos porque estes ACES não os enviaram para a ARSLVT, para homologação. Informaram ainda que nos ACES onde não foram atribuídos pontos consideram existir um “vazio legal” e que para tal aguardam orientações da tutela.

Reportámos que a exemplo da ARSLVT, muitas instituições não cumpriram os formalismos, nem os prazos legais. Contudo, na generalidade destas instituições, o impasse foi ultrapassado com a atribuição de 1 ponto/ano no biénio e a possibilidade de recurso a Ponderação Curricular, para os enfermeiros que o pretendessem.

Afirmámos ainda ser incompreensível e inadmissível que a ARSLVT não tenha emitido orientações claras e atempadas, para todos os ACES – apesar de terem sido solicitadas pelas Direções de Enfermagem – e que teriam evitado atrasos e prejuízos para os enfermeiros.

 

Transições para as categorias previstas no DL n.º 71/2019

As transições que entraram em vigor a partir de 1 de junho, com a alteração à Carreira de Enfermagem pela entrada em vigor do DL n.º 71/2019, de 27 de maio, não foram negociadas connosco pelo que:

– Exigimos a transição de todos/as Enfermeiros/as Especialistas, a exercer a 31 de maio 2019, para a Categoria de Enfermeiro Especialista e, concretamente, de todos os colegas que exerciam e exercem funções de Chefia.

Dizem ter sugerido à tutela uma alteração legislativa, concordando que estes enfermeiros não podem ficar impossibilitados de avaliar as suas equipas nem podem ser impedidos de concorrer a Enfermeiro Gestor.

Recusaram assumir a transição destes colegas para a categoria de Enfermeiro Especialista, tal como fizeram muitas instituições.

Referimos especificamente a situação de sócios do SEP que não receberam o suplemento apesar de constarem nas listas enviadas pelos ACES para esse efeito.

Também expusemos a situação de colegas ausentes ao abrigo da parentalidade, a quem inadmissivelmente não foi atribuído o Suplemento e que por essa razão também não transitaram.

O Conselho Diretivo diz reconhecer as injustiças e que pretende resolver estas situações antes de concretizar a publicação da Lista de Transição Nominativa.

 

Horários – condições de trabalho

Voltámos a questionar sobre a incompreensível e inadmissível situação de não atribuição de password, aos Enfermeiros Gestores/em Chefia, para acesso ao SISQUAL para gestão dos horários/ cuidados, nalguns ACES.

Voltámos a exigir que:

– Esta situação seja rapidamente retificada para que a hierarquia de enfermagem nos ACES possa efetuar uma adequada gestão e avaliação dos enfermeiros, assim como dos cuidados/necessidades de planeamento na salvaguarda da sua autonomia técnica;

– Contabilize os períodos de trabalho, para além da jornada de trabalho programada, que não têm sido contabilizados;

– Cesse de imediato com a ilegal pressão para que os enfermeiros efetuem múltiplos registos de entradas e saídas – os enfermeiros exercem em Jornada Contínua e só têm que fazer um registo de entrada e outro de saída, pelo que esta situação não faz qualquer sentido e comporta graves riscos, designadamente, por não estar salvaguardada pelo Seguro de Acidentes em Serviço.

 

Atendimento Complementar no ACES Almada-Seixal

No decurso do encerramento noturno da Urgência Pediátrica do Hospital Garcia de Orta houve um aumento acentuado de utentes a recorrerem ao Atendimento Complementar (AC) do ACES Almada-Seixal, tendo o governo determinado o alargamento dos horários e a correspondente remuneração como Trabalho Extraordinário, aos enfermeiros.

Face a esta realidade exigimos uma resposta clara do Conselho Diretivo quanto à continuidade da organização e pagamento do AC, visto que afinal deixou de ser constrangimento, a legal compensação dos enfermeiros através de pagamento como Trabalho Extraordinário.

O Presidente deste Conselho referiu que irá reunir com o Diretor Executivo e assumiu connosco o compromisso de uniformizar e regularizar esta situação neste ACES, no espaço de um mês.

 

Meios e recursos – Condições de Trabalho

Voltámos a questionar sobre a falta de profissionais habilitados para a condução de viaturas e sobre a renovação da frota automóvel, obsoleta e sem condições de segurança.

Tornaram a referir a possibilidade de recurso a parcerias com os municípios, no âmbito da descentralização (leia-se municipalização) e a protocolos com a SUCH (Serviço de Utilização Comum dos Hospitais).

Lembrámos que essas hipóteses já nos tinham sido apresentadas há cerca de 2 anos e que pouco ou nada se tinha alterado desde então.

Denunciámos ainda as pressões inadmissíveis, a que estão sujeitos alguns enfermeiros para conduzirem e para utilizarem as suas próprias viaturas, verificando-se inclusivamente, casos de assédio moral que são intoleráveis.

Exigimos que se ponha cobro a estas ilegalidades. Defendemos o recurso a táxi, como solução adequada, dado que garante a segurança dos enfermeiros e salvaguarda-os de riscos e penalizações que não têm obrigação de assumir.

De igual modo voltámos a inquirir acerca da recolha e transporte de resíduos contaminados. A resposta dada não apresentou qualquer solução ou evolução.

Apoiaremos os colegas que não queiram assumir estas responsabilidades para as quais, legalmente, não têm qualquer obrigatoriedade.

 

Admissão de mais enfermeiros e abertura de mais UCC

O reforço do número de enfermeiros nalgumas Unidades Funcionais e na DICAD é urgente, assim como o reforço do número de UCC.

Admitem que apesar da recente ocupação das vagas (dos postos de trabalho) do procedimento concursal de 2015 continuam a ocorrer algumas desistências, que não têm permitido estabilizar as equipas.

Continuamos a defender uma atualização dos “Mapas de Enfermagem”, com o correspondente aumento do número de enfermeiros, nos ACES e na DICAD.

 

Reunião com o Ministério da Saúde

Na reunião entre a CNESE (SEP e SERAM) e o Ministério da Saúde, que decorreu no dia 18 de fevereiro exigiram-se soluções rápidas para os problemas.

 

Principais exigências colocadas ao governo:

O Descongelamentos das Progressões;

A devida Contagem de Pontos;

As correções das injustiças decorrentes da alteração à Carreira de Enfermagem, pelo DL n.º 71/2019

E a admissão de enfermeiros.

A ação de luta de 12 de dezembro inseriu-se num plano de intervenção do SEP que visa a urgente resolução destas situações.

 

Caso o Ministério da Saúde/ Ministério das Finanças/ ARSLVT não apresentem propostas concretas e imediatas para a resolução dos problemas, avançaremos para outras formas de luta institucionais e nacionais para pressionar a definitiva resolução destas situações.