9 Dezembro, 2013
No dia 28 de novembro, realizou-se a pedido do SEP, uma reunião com a Diretora Executiva e a Enfermeira Vogal do Conselho Clínico do ACES Oeste Norte, da qual salientamos os seguintes apontamentos:

 

 

Organização do Trabalho – Jornada Contínua

O SEP questionou a Diretora Executiva, pela decisão unilateral de impor interrupções para almoço, na jornada de trabalho dos enfermeiros, nas Unidades Funcionais (UF) do ACES, onde os horários estão há muito organizados em Jornada Contínua.

A Diretora Executiva referiu que os horários de trabalho organizados em jornada contínua, não foram alterados e tomo tal, mantêm-se em vigor. Decorrente da reunião solicitada pelo SEP, interrompeu as reuniões que estava a efectuar com os enfermeiros nas UF. Afirmou que pretendia cumprir a lei e nesse sentido, atender ao que estava consignado no DL n.º 437/91 de 8 de Novembro e, designadamente, no seu artigo 56º.

O SEP sublinhou que para além da organização do trabalho estabelecida no reterido decreto-lei, estava em causa a autonomia técnica dos enfermeiros, consignada no Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE) e Estatutos da Ordem dos Enfermeiros, no que concerne a organização, gestão e planeamento dos Cuidados de Enfermagem, durante todo o horário de funcionamento estabelecido para as UF/Centros de Saúde, incluindo o período de almoço. Ou seja, é competência exclusiva dos enfermeiros, o planeamento dos Cuidados de Enfermagem, a prestar aos respectivos utentes.
A Diretora Executiva reafirmou que no ACES Oeste Norte, se mantinha a prestação de cuidados em jornada contínua.


Dotação de Enfermeiros

A Diretora Executiva confirmou a falta de Enfermeiros em algumas UF e a Enfermeira Vogal esclareceu que a situação era mais problemática em Peniche e que se devia a situações imprevistas, mas que pretendiam corrigir esta carência, pela finalização do procedimento concursal a decorrer, que reforçaria a dotação do ACES com mais 8 enfermeiros, assim como através da consolidação de mobilidades.
O SEP expressou a sua preocupação pela carência de enfermeiros nalgumas UF, muito abaixo do recomendado para assegurar dotações seguras.


Situação irregular ocorrida na greve de 18 de outubro

Decorrente da identificação nomimal dos enfermeiros aderentes à greve no dia 18 de outubro de 2013, o SEP enviou ofício à ARSLVT, reportando a situação e exigindo esclarecimentos, que entretanto não chegaram.

A Diretora Executiva informou que a situação foi corrigida e que se deveu a algum “excesso de zelo”, alegadamente justificado com a falta de registo atempado da assiduidade e falta de coerência nos mesmos.
O SEP reafirmou, que de qualquer forma é ilegal e não é admissível a identificação nominal dos enfermeiros em greve, ao que a Diretora Executiva retorquiu que a situação já está resolvida, e que a recolha de dados já passou a ser efetuada da forma habitual, ou seja, pelo número de aderentes e o de não aderentes à greve.


Condução de viaturas

Quando questionada sobre esta matéria, a Diretora, a Dirertora Executiva afirmou que os enfermeiros que utilizam a sua viatura para a realização de visitas domiciliárias, o fazem voluntariamente e que nada foi imposto pela direção do ACES sobre esta matéria.
Sobre este assunto, cumpre-nso informar que:
• Os Enfermeiros não estão legalmente obrigados a utilizar a sua viatura, nem a conduzir a do serviço.
• A condução de viaturas não faz parte do conteúdo funcional dos Enfermeiros.


Direção de Enfermagem do ACES Norte

A Enfermeira Vogal manifestou o interesse, tambêm reiterado pela Diretora Executiva, de que a Direção de Enfermagem, regulada pela Portaria 245/2013, de 5 de agosto, seja implementada neste ACES.

O SEP salientou a importância da aplicação desta Portaria, conjugada com a restante legislação da Carreira de Enfermagem, apresentando disponibilidade para reunir com 0s responsáveis e todos os enfermeiros deste ACES, tendo ficado agendada reunião para o dia 21 de janeiro de 2014.