31 Maio, 2019
Após reunirmos com a Administração a 9 maio, convocámos um plenário com os enfermeiros a 15 de maio. Neste foram aprovadas as propostas que a 28 de maio lhes entregámos. Nomeadamente a discussão do regulamento de horários, folgas e feriados.

 

Destacamos as questões e as propostas aprovadas.

Pagamento/Compensação das horas, folgas e feriados em dívida

1 – Apuramento das folgas e feriados relativos a 2016

Propusemos em janeiro que fosse efetuado no 1.º Trimestre de 2019. Seria remetido ao SEP na primeira semana de abril e, finalmente, que o seu pagamento fosse efetuado em abril de 2019.

O CA não cumpriu e assumiu unilateralmente (e sem consulta prévia ao SEP), o pagamento e, por valores irrisórios destas folgas e feriados.

No plenário assumimos a disponibilidade para apoiar eventuais reclamações e apresentá-las ao CA.

 

2 – Apuramento das folgas e feriados relativos a 2017

Apresentámos ao plenário a proposta do CA que foi aceite nos termos que se seguem, mediante consulta prévia aos enfermeiros:

Proposta 1: O SEP propõe que o CA ausculte previamente os enfermeiros e nos serviços onde possa ser concretizável, através da auscultação do respetivo Enfermeiro Chefe/Em Chefia;

Proposta 2: Nas opções de pagamento em dinheiro, converter e pagar, 2 (ou mais) turnos, de cada horário, como trabalho extraordinário deduzindo assim 2 (ou mais) Feriados/Descansos Compensatórios, da dívida a cada enfermeiro.

O resultado do apuramento e da auscultação deve ser comunicado ao SEP até ao início de julho assim como o pagamento conforme compromisso já assumido.

 

3 – Apuramento das folgas e feriados relativos a 2018

Expusemos a proposta do CA que foi aceite pelos colegas com algumas alterações e mantendo os pressupostos apresentados no ponto anterior.

Que este apuramento nos seja comunicado até ao início de setembro e o respetivo pagamento efetuado também em setembro.

 

4 – Apuramento das folgas e feriados relativos a 2019

Dado que não foi concretizada pelo CA a proposta do SEP apresentada em janeiro – “…a partir do horário de fevereiro, inclusive, o número de horas (reportados a dias de trabalho) que exceder as 8h, após a legal aferição às quatro semanas, será pago como trabalho extraordinário” – foi decidido no plenário reafirmar posição e propor que:

  • a partir do mês de junho, inclusive, decorrente da aferição dos horários, os últimos turnos devem ser convertidos em trabalho extraordinário, até garantir que as horas em dívida não excedem um Período Normal de Trabalho diário.

Sobre o apuramento dos feriados referentes a 2019 deverá ser comunicado ao SEP no início de dezembro e pago no mesmo mês.

 

Regulamento de horários

O plenário aprovou a reposição da duração média de 8 horas em todos os turnos, tendo sido confirmado pelos colegas e comunicado ao CA que:

  • A redução para 7 horas no turno da manhã causa constrangimentos na prestação de cuidados. São exemplos a administração terapêutica e o posicionamento/prevenção de úlceras de decúbito. A decisão do CA determina que aqueles cuidados sejam prestados no turno seguinte, com menor número de enfermeiros.
  • O plenário considerou ainda imperativo consagrar o tempo de passagem de turno em 30 minutos, tendo mandatado o SEP para que esta medida seja negociada com a Administração tendo em conta a realidade de cada serviço.

 

Contabilização efetiva do tempo de trabalho que consta no horário, em caso de ausência por doença, licença, requisição ou outra.

Os enfermeiros consideram inadmissível que não seja feita a contabilização do tempo de trabalho efetivo que consta no horário, originando horas negativas. Exigimos a imediata retificação já que a justificação de ausência cobre todo o período de trabalho.

 

Admissão de enfermeiros

O CA já identificou as necessidades para regularização das dotações mínimas (cerca de 50 enfermeiros), pelo que aguarda autorização para contratação, dispondo já de uma “bolsa de recrutamento”.

 

Pagamento do Suplemento Remuneratório aos Enfermeiros Especialistas

Mantemos a pressão junto do Ministério da Saúde para que publique o Despacho que possibilita o pagamento de acordo com o número de Enfermeiros Especialistas reportado em março de 2019, pelas instituições, incluindo o Centro Hospitalar de Leiria. A administração assumiu a 9 de maio que processará o pagamento após publicação e entrada em vigor do referido despacho.

 

Descongelamento das Progressões/ Avaliação do Desempenho

Reafirmámos o nosso entendimento relativo à contabilização de pontos aos enfermeiros, independentemente do seu vínculo. A 5 de fevereiro foi remetido documento juridicamente fundamentado em representação dos nossos sócios.

O CA aceitou aplicar o acordado entre o SEP e o Ministério da Saúde, de contabilização de 1,5 pontos/ano até 2014 e efetuar o pagamento durante o mês de julho. Contudo pretende recorrer à Avaliação do Desempenho, relativamente aos “anos em falta”.

Neste contexto, o SEP enviou à administração a 16 de maio, novo Ofício juridicamente fundamentado, onde clarifica que a Avaliação do Desempenho regulada pelo DL n.º 437/91 esteve em vigor até 31 de dezembro de 2014.

Nestes termos e até àquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até nova menção (n.º 2, art.º 44, DL n.º 437/1991 alterado pelo DL nº 412/98 de 30 de dezembro). Ou seja, até 31 dezembro 2014, para os enfermeiros detentores de uma menção qualitativa não há “buracos/períodos não avaliados” pelo que deverão ser contabilizados 1,5 pontos/ano.

biénio 2015/2016 – deve ser atribuído no mínimo 1 ponto/ano ou menção decorrente da AD.

biénio 2017/ 2018 – informaram que os processos ainda não estão finalizados.

Afirmaram não ter indicações da tutela sobre a contabilização de pontos “para trás” da transição para os €1201.

 

Reportámos que outras instituições já o fizeram, decorrente da sua autonomia gestionária. Pelo que o SEP:

  • Responsabiliza o CA pela incorreta e ilegal contagem de pontos e exorta os sócios a requererem nota biográfica da qual devem remeter cópia para a Direcção Regional de Leiria;
  • Informa os sócios com CTFP reposicionados nos €1 201,48 (em 2011, 2012 e 2013) e aos quais não foram “contados pontos para trás”, a contactarem o SEP, com vista ao preenchimento de Requerimento (jurídico) a remeter ao CA – oportunamente será disponibilizado idêntico documento aos sócios com CIT.

O SEP sugeriu nova reunião após tomada de posse da nova administração.