3 Outubro, 2012
No seguimento da primeira reunião efetuada em 27 de março último com o atual Conselho de Administração do hospital da Figueira da Foz, o SEP realizou a segunda reunião a 27 de setembro. Das questões colocadas salientamos.

Regularização do Faseamento dos Enfermeiros Graduados

O SEP referiu ter constatado que ainda estavam por reposicionar desde Janeiro de 2001 “os enfermeiros do primeiro escalão de enfermeiro graduado, ao abrigo da alínea a) do artigo 5° do DL 1221/2010 de 11 de novembro e que estes apenas o tinham sido a partir de janeiro de 2012.

Sugerimos aos enfermeiros que estão nas condições previstas no artigo 5° do referido diploma que verifiquem essa condição de reposicionamento.

O CA ficou de verificar essa irregularidade e dela dar conta ao SEP no mais breve espaço de tempo.


Normas e critérios de elaboração de horários

O SEP questionou novamente o CA sobre a implementação da aplicação informática no que concerne às normas e critérios da elaboração de horários.

O CA informou que até ao final do ano espera ter implementado a nova aplicação informática já com correcções no que concerne por exemplo à contabilização horária das ausências.


Dívida aos enfermeiros do Bloco Operatório

O SEP voltou a questionar o CA sobre a problemática do ainda não pagamento da dívida de cerca de 14 mil euros aos enfermeiros do bloco operatório.

O CA reafirmou ter assumido a dívida da anterior administração, tendo de momento dificuldades financeiras para fazer cumprir esse compromisso.

O CA refere compreender a insatisfação dos enfermeiros, mas logo que haja essa disponibilidade financeira, a dívida será saldada.


Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho

Depois da exigência do SEP relativa ao pagamento dos suplementos de qualidade e das horas extraordinárias pelo DL 62/79 ter já sido concretizada, o SEP voltou a afirmar:

  • a legitima expectativa dos enfermeiros a CIT no que concerne à alteração do horário semanal de trabalho de 40 para as 35 horas tal como tinha já sido esse o compromisso por parte do CA em março último.
  • a uniformização salarial em conformidade com os enfermeiros em RCTFP a partir de janeiro de 2013.

O SEP constatou ainda que os enfermeiros com CIT a termo não puderam renovar o contrato, resultado de insuficientes procedimentos formais de justificação da sua imprescindibilidade que a
ARS Centro alega, tendo como repercussão o “despedimento· escusado dos enfermeiros e a consequente diminuição das imprescindíveis e tão necessárias horas de cuidados de enfermagem.

O CA referiu que relativamente à redução do horário semanal para 35 horas, reafirmou prever que até ao final de 2012, tal redução seja concretizada.

No que concerne à harmonização salarial a partir de Janeiro de 2013, o CA referiu ainda não ter dados que suportem esta exigência, ficando no entanto de estudar essa possibilidade.

Ainda no que diz respeito à não renovação dos contratos, o CA referiu que tal se ficou a dever em larga medida às exigências por parte da ARS Centro na justificação da imprescindibilidade dos enfermeiros na instituição.


Mapa de Pessoal para 2013 – postos de trabalho para enfermeiro principal

O SEP voltou a afirmar a exigência legal, conforme artigo do DL 122/2010 de 11 de novembro, que refere que “A previsão, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros principais corresponde a um mínimo de 10% e a um máximo de 25% do número total de enfermeiros de que o órgão ou serviço careça para o desenvolvimento das respetivas atividades”.

O CA, inexplicavelmente, referiu ainda não ter resposta para a questão, já colocada pelo SEP em março último.


Dotação de enfermeiros no serviço de urgência

O SEP referiu que a insuficiente dotação de enfermeiros e o consequente diminuto número de horas de cuidados praticados na urgência, podia colocar em causa o gozo dos direitos dos enfermeiros, a qualidade dos cuidados de enfermagem e a segurança dos utentes. Esta identificação do problema, vem ao encontro da exposição efectuada pelos enfermeiros daquele serviço que a dirigiram em devido tempo ao CA. não tendo até à data obtido resposta.

O CA referiu que não estava previsto aumentar o número de enfermeiros na urgência e que para este serviço não existe qualquer rácio legalmente instituído.


Atribuição de dias de férias por idade

O SEP constatou que não está a ser devidamente atribuído o número de dias de férias por idade.

Assim, no que diz respeito à idade:
Até 39 anos – 25 dias, até 49 Anos – 26 dias,  até 59 Anos – 27 anos, após 59 anos – 28 anos.

No ano civil em que o trabalhador completa 39, 49 ou 59 anos, adquire respetivamente, mais 1, 2 ou 3 dias de férias (Acórdão do Tribunal Administrativo sul – Proc. 07149/11 de 8-09-2011) e
não no ano civil seguinte ao se ter completado aquelas idades, como tem vindo a acontecer.

O CA referiu que tal acontece por motivos da aplicação informática da ACSS (RHV) não estar devidamente contemplada tal situação, no entanto, é sua intenção corrigir em breve o problema.