19 Março, 2015
A manutenção e agravamento de alguns problemas com que os Enfermeiros do Hospital Distrital da Figueira da Foz se confrontam, determinou reunião, a 27 de fevereiro, entre o SEP e com o Conselho de Administração.

Carência de Enfermeiros/Contratação

O SEP salientou a carência de enfermeiros na generalidade dos serviços. O levantamento das necessidades do número de horas de cuidados de enfermagem, com base na norma para o cálculo de dotações seguras, são disso prova irrefutável. Constata-se que a “praga” dos “recibos verdes” através da empresa de subcontratação ainda não acabou. Ao abrigo do Despacho n-º342-C/2015 de 13/janeiro, em que o Ministro da Saúde consagrou a proposta do SEP, o Conselho de Administração pode admitir enfermeiros “de um dia para o outro”, sem autorização da tutela.

O Conselho de Administração refere estar ainda à espera do resultado final do referido levantamento. Informou que de momento, existem 3  enfermeiros a “Recibo Verde e 2  CIT a Termo Incerto, sendo que a prioridade se destina a substituir aposentaç6es e eventuais rescisões de contratos. Informou ainda que apesar de ter aberto no final de 2014 uma reserva de recrutamento, não utilizou o Despacho 342-C/2015 de 13 de janeiro para contratar mais enfermeiros.


Direção de Enfermagem/Avaliação do Desempenho

Em comunicado, o SEP fazia uma sucinta explicação dos procedimentos para a constituição e implementação da Direcção de Enfermagem. Transmitiu a sua incompreensão pelo facto de, até à presente data (27 de fevereiro), não ter sido efectuado nenhum procedimento concursal que permita a posterior nomeação dos enfermeiros em chefia, ao abrigo do artigo 18º do DL 248/2009. A Direção de Enfermagem é um órgão da instituição e a sua organização, funcionamento e decisões estão subordinadas à lei.

O CA reafirmou a sua posição de Novembro último, quanto à não necessidade de efectuar qualquer procedimento concursal para Enfermeiros em Chefia. Informou que solicitou parecer à ARS Centro quanto à exigência daquele procedimento concursal. Incompreensivelmente, ao ter informado o SEP que solicitou este parecer à ARS Centro fez publicar, depois da reunião com o sindicato, a nomeação da Direcção de Enfermagem.


Alteração do Horário de Trabalho do Bloco Operatório

Unilateralmente, a 19 de janeiro, o Conselho de Administração alterou o horário de trabalho dos enfermeiros do Bloco Operatório, impondo ilegalmente uma jornada diária de trabalho de 10 horas. A 13 de Fevereiro, o plenário com os Enfermeiros decidiu que caso a situação se mantivesse se concretizaria uma Greve a 17 de março. Foi elaborado um abaixo-assinado a contestar a decisão. A 27 de fevereiro, o SEP exigiu que o Conselho de Administração reconsiderasse a sua decisão.

Num primeiro momento o Conselho de Administração entendeu que é a decisão era a mais correta e que não existe qualquer ilegalidade. Mais tarde, reconheceu que os enfermeiros tinham razão, decidindo retomar o modelo de horário em vigor até 19 de janeiro de 2015.

O bom senso e a sensatez por parte do CA prevaleceram, tendo sido desconvocada a greve agendada para o dia 17 de março.


Preparação da Quimioterapia no Hospital de Dia

Alertou para a necessidade de, no mais breve espaço de tempo, a preparação da medicação citostática ser efetuada na farmácia e não pelas enfermeiras  do Hospital de Dia. Ficaram de analisar a proposta do SEP e em próxima reunião transmitir a decisão.


Harmonização Salarial dos Enfermeiros a CIT

O SEP constatou que os enfermeiros recentemente contratados, estavam a auferir um salário superior aos que exerciam funções há mais de 10 anos.  Reafirmou a exigência da harmonização salarial para o 1° nível remuneratório da Carreira de Enfermagem, sob pena de se estarem a aprofundar as injustiças nesta matéria.