27 Novembro, 2014
O agravamento das condições de trabalho com maior incidência no serviço de Urgência Geral e Medicina Mulheres é uma realidade. As alterações anunciadas em circular - fusão das medicinas e cirurgias não auguram nada de positivo. Daí a importância da reunião com o Enfermeiro Diretor em 23 maio.

 

Dotações Seguras

Desde 2012 que se alerta para o cálculo das dotações seguras e para a necessidade de se adotarem medidas concretas. A acumulação de horas, redução de enfermeiros/turno, a não substituição das ausências prolongadas demonstram a carência e o constrangimento na manutenção da qualidade dos cuidados prestados. O SEP repudia veementemente estas situações e denunciá-las-á junto das instâncias que considere pertinente. Segundo a ACSS, a taxa de potenciais anos de vida perdida são de 5000 (100.000 habitantes) no ACES Beira Interior Sul e de 8000 no ACES Pinhal Interior Sul. De referir que, de acordo, com os cálculos já obtidos, em 6 serviços e 9 Centros de Sáude, a ULSCB teria de admitir 125 enfermeiros.

O Enfermeiro Director (ED) assumiu as medidas como transitórias. Informou da abertura de concurso para recrutamento de enfermeiros, mas recusou-se a referir o número de vagas assim como o instrumento que utilizou para fazer os cálculos das necessidades. Afirmou, contudo, que os seus valores são muito inferiores aos do SEP. Tentou justificar-se com a situação financeira do país!

Trabalho Extraordinário

O SEP alerta de que todos os turnos para além do legalmente previsto na lei, é trabalho extraordinário!

Enfermeiro Diretor  vai analisar as escalas de Março, Abril e Maio mas apesar da preocupação com as horas acumuladas não garantiu o pagamento como trabalho extraordinário! O SEP exorta os enfermeiros para que não aceitem escalas para além das 160h a que estão obrigados legalmente a cumprir!

Postos de trabalho para enfermeiro principal

Desde 2012 que o SEP exige postos de trabalho para Enfermeiro Principal em todas as instituições. O Orçamento de Estado 2014 já permite abertura de concursos e, nas reuniões entre SEP/Ministério da Saúde esta é uma das matérias em discussão. Ministério da Saúde já assumiu compromisso de abrir concurso. Conselho de Administração informou que não foram ainda não definiram mas assume que defenderá os 20%, previsto na lei.  O SEP lamenta que o mapa de pessoal continue sem contemplar postos de trabalho para esta categoria  mas estará na linha da frente da sua exigência, agora que os concursos são uma possibilidade.

Registo Biométrico Elaboração/Aferição de Escalas

O SEP alertou para o cumprimento da lei. As escalas do pessoal de enfermagem têm que ser elaboradas às 4 semanas.  Ainda, o SEP exige que no saldo de horário não pode existir mais de 8 horas positivas e/ou negativas tendo em conta que os bancos de horas são ilegais. Enfermeiro Director informou  que as escalas vão ser elaboradas às 4 semanas.

Fusão de Serviços

O SEP discorda totalmente da medida por não trazer qualquer mais valia na melhoria da qualidade de cuidados prestados! Enfermeiro Director defendeu com a rentabilização das equipas e que a medida agora adotada está na génese do regulamento interno. O SEP defende a permanência de enfermeiro chefe e/ou em Chefia nomeado ao abrigo do artº 18º do Dec. Lei n.º 248, por serviço e reitera que a fusão não determina nem a alteração das características dos doentes internados, nem a diminuição da necessidade de enfermeiros.

Direção de Enfermagem

O SEP manifestou preocupação pelo atraso na sua constituição, bem como a ausência de enfermeiros nomeados ao abrigo do artº 18 e alerta para este órgão que vai ser vital e determinante para a enfermagem, pelo que a sua criação deve obedecer escrupulosamente ao que vem na lei. Enfermeiro Diretor reconhece atrasos.

Avaliação de Desempenho

O SEP informou que este biénio será avaliado com base no 437/91. O Ministério da Saúde vai proceder ao envio de circular. Referiu ainda que para a operacionalização da Avaliação do Desempenho é determinante que a Direção de Enfermagem esteja constituída. A inexistência de enfermeiros avaliadores, nomeados ao abrigo do art 18º pode determinar a impugnação da avaliação, por parte do avaliado.