5 Novembro, 2014
A  reunião com o Conselho de Administração da ULS da Guarda, EPE, no dia 5 de novembro de 2014 contou com a presença do Presidente do SEP, José Carlos Martins, e das conclusões sobre Contratação de Enfermeiros, Harmonização salarial, Reposição do Tempo do TE em folga, Gozo dos direitos dos 43 colegas que passaram a CIT (antes recibos verdes) e condições de trabalho.

 

Contratação de Enfermeiros

Fruto do levantamento de necessidades foram propostas como necessárias, no mínimo 94 vagas para enfermeiros para o ano de 2014. Defendemos a exigência de mais admissões perante as necessidades e as dotações seguras. O CA pediu apenas 64 vagas, as quais foram atribuídas, mantêm a convicção de que suprimem as necessidades. Admitem a não possibilidade de atualização do mapa de pessoal de enfermagem para 2015, não sendo assim possível admitir mais enfermeiros.

Harmonização salarial

Atualização salarial dos enfermeiros a CIT que tem um vencimento base de 1.165 € e não, como era devido, 1.201 €. O CA reconhece injustiça e demonstra interesse em resolver problema, na medida que estas situações são em pequeno número e o peso orçamental da atualização é baixo.

Reposição do Tempo do Trabalho Extraordinário em folga

Enfermeiros aguardam, há cerca de um ano, resposta ao pedido de reposição do direito em falta, requerido via expediente, denotando-se assim o incumprimento do dever de resposta à luz do Código de Procedimento Administrativo. O CA admite o não cumprimento da lei, afirmando mesmo que os pedidos de reposição do tempo ainda “estão na gaveta”. E vai dizendo que no passado, em muitos serviços, houve “negociações” com os enfermeiros acerca deste direito. Completamente alheios a essas “ditas negociações”, o SEP e os enfermeiros requerentes do pedido, exigem resposta ao abrigo do disposto no artigo 61.º do Código do Procedimento Administrativo. Bem como, exigem a reposição do tempo de trabalho extraordinário em dia de descanso semanal (folga) em cumprimento do artigo 13 do Decreto-lei nº 62/79, de 30 de Março, ainda em vigor.

Gozo dos direitos dos 43 colegas que passaram a CIT (antes recibos verdes)

Cumprimento dos direitos inerentes à nova situação contratual dos colegas, como o gozo das férias e o estatuto trabalhador estudante. O CA reconhece os direitos dos enfermeiros, a partir da data da decisão do tribunal, que transitou em julgado a sua relação jurídica de emprego desde a data de funções na instituição. Mas rejeita pagar os direitos não gozados em período anterior a esta decisão. De salientar neste ponto da ordem de trabalhos que, após esclarecimentos dados pelo SEP, a administração admitiu não ser necessário a assinatura dos contratos de trabalho dos enfermeiros, anteriormente recibos verdes, na medida em que estes asseguram já relação jurídica de emprego a CIT por decisão do tribunal.

Condições de trabalho

À penosidade agravada pelo acréscimo do horário de trabalho para as 40 h semanais acresce a exigência de mais horas de trabalho aos enfermeiros, para suprir as necessidades evidenciadas em muitos dos serviços.  O CA assume haver, no momento, muitos enfermeiros em ausência temporária por licença de maternidade e atestado por doença, situação anómala que evidencia alguma carência de recursos humanos. Bem como, assume alguns erros estruturais do serviço de urgência do HSM, que assume resolver com obras em breve.