17 Abril, 2020
Covid-19: Alentejo – pedimos esclarecimento dos horários na ULS Baixo Alentejo
O tempo ausente do serviço por orientação específica da instituição não pode ser considerado como “horas negativas”, nem descontado nas “horas em bolsa”.

 

Enviámos ofício à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local Saúde do Baixo Alentejo a solicitar esclarecimento e intervenção urgente.

Temos conhecimento que, no âmbito das medidas implementadas em relação ao combate à pandemia Covid-19, há serviços que estão a tentar imputar o período de tempo em que os enfermeiros estão ausentes do serviço (por orientação específica da instituição) ao desconto nas “horas em bolsa” e/ou horas “negativas” no saldo do horário.

O tempo ausente do serviço, por orientação específica da Instituição, não pode ser considerado como “horas negativas” nem descontado nas “horas em bolsa”.

O objetivo óbvio desta medida é minimizar o estabelecimento de cadeias de transmissão e minimizar a transmissão comunitária disseminada, o que consideramos positivo, mas nesse tempo ausente do serviço os enfermeiros não estão propriamente de descanso ou a faltar ao seu dever de assiduidade.

Nada na legislação e normas publicadas decorrente da pandemia Covid-19/Estado de Emergência prevê a existência de “horas negativas” ou o desconto nas “horas em bolsa”.

Acresce que não há qualquer acordo (ou instrumento de regulamentação coletiva) celebrado entre enfermeiros e essa instituição que habilite ao exposto e à utilização da figura do “banco de horas”. Porquanto, tais horas têm de ser remuneradas (isto é, pagas em valor monetário) – conforme consagrado em Lei (nº 7 do art.º 162º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Por isso, as horas têm inequivocamente de ser consideradas como tempo efetivo de trabalho, e assim sendo, não podem ser imputadas “horas negativas” e/ou desconto nas “horas em bolsa”.

Solicitamos que a ULSBA se pronuncie sobre esta matéria referindo quais as razões e fundamentos de facto e de direito, que enquadram o exposto, e, que impeça a eventual alegada má prática nalguns serviços, no sentido de repor a legalidade.

 

 

Carta enviada a 16 de abril 2020