6 Maio, 2011
Reunimos com a Administração do Centro Hospitalar S. João, a 18 de abril, para resolver problemas. 



Reposicionamento dos Enfermeiros Graduados

O Decreto-Lei n.º 122/2010, refere que os Enfermeiros que até 31 de dezembro de 2004 detinham a categoria de Graduados do 1.º escalão, deveriam ter sido reposicionados na primeira posição remuneratória da nova grelha salarial (1201,48€) desde 1 de janeiro de 2011. O SEP, ao ter conhecimento de que a instituição ainda não tinha efectuado o reposicionamento, apesar de inclusive existir uma circular da ACSS que emana estas orientações, reiterou a sua posição junto do CA referindo que este reposicionamento deverá acontecer com retroactividade a partir de janeiro 2011.

O CA assumiu o compromisso de forma célere cumprir o pressuposto legal, referindo não ter tido conhecimento das orientações da ACSS.


Trabalho extraordinário efectuado em dias de folga e feriado

O SEP reafirmou junto do CA que a Lei prevê que o trabalho extraordinário realizado em dias de folga e feriados, confere, além do pagamento do turno, ao direito do gozo de uma folga nos 8 dias subsequentes (art.º 13.º do DL 62/79).

O CA, refere que sempre deu essas orientações. No entanto, caso existam serviços em que esta situação não está a ser cumprida os lesados deverão reclamar para se repor a legalidade e os direitos dos enfermeiros.