12 Maio, 2016
As horas extraordinárias e de qualidade são para ser pagas a todos
O SEP desde que os hospitais passaram a Sociedade Anónima (SA) e depois a Entidade Pública Empresarial (EPE) que defende a aplicação do Dec. Lei n.º62/79 a todos os enfermeiros, independentemente do vinculo. A Lei do Orçamento de 2011 contribui para a defesa desta tese.

 

 

O SEP interpôs uma Ação Administrativa Especial nos Tribunais e ganhou. Também, e contra o entendimento da ARS Norte de não aplicar o 62/79 aos enfermeiros a Contrato a Termo Certo, o SEP interpôs ação no Tribunal de 1ª Instância e ganhou. A ARS recorreu e aguarda-se resposta.

A Administração Central do Sistema de Saúde já deu informação às instituições EPE no sentido de aplicarem o DL 62/79 aos enfermeiros a CIT através de informação interna que reproduzimos “face ao exposto, conclui-se que, de acordo com o nº 4 do artº 39º do DL nº 558/99 de 17 de Dezembro, aditado pela Lei nº 55-A/2010, de 31 /12, o DL 62/79 de 30/3, é aplicável aos enfermeiros que exercem funções nos hospitais transformados em entidades publicas empresariais, independentemente da natureza do vínculo contratual“.