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Tipos de concurso (ver DL 437/91, de 12.11.91 e DL 411/99, de 15.10.99) Conforme está previsto na nossa carreira os concursos podem ser:
- Quanto à origem dos candidatos
- Externos, aberto a todos os indivíduos
- Internos, aberto a funcionários e agentes
- Quanto à natureza das vagas
- Ingresso, para entrar na carreira
- Acesso, para ser promovido na carreira
Na carreira de enfermagem só podem ser abertos concursos de ingresso nas categorias de enfermeiro e enfermeiro especialista. Nota - Sobre este assunto ver DL 437/91, de 12.11.91, artº 19º e DL 411/99, de 15.10.99, artº 1º. Deve ainda ser consultado o DL 204/98, de 11.7.99, artº6º - Regulamento dos concursos para a administração pública.
Fases do concurso Um concurso inicia-se com a publicação do aviso de abertura e termina quando a última vaga colocada a concurso for ocupada.
Aviso de abertura É publicado no Diário da República, II série. Nos casos de concursos externos é obrigatório ser também publicado num jornal de âmbito nacional (ver artºs 28º e 29º do DL 437/91, de 8/11, com as alterações nele introduzidas pelo DL 412/98 de 30/12).
Lista de candidatos admitidos e excluídos Projecto de Lista - Aos candidatos excluídos é dado conhecimento da sua exclusão e dos respectivos fundamentos, devendo estes pronunciar-se sobre o assunto, oralmente ou por escrito, no prazo de 10 dias úteis (direito de participação dos interessados). Lista Final - Após reapreciação pelo júri, a lista é publicada. Caso continuem a existir candidatos excluí-dos, estes poderão interpor recurso hierárquico, no prazo de dez dias úteis. A interposição deste recurso não suspende as restantes operações do concurso (prestação de provas, avaliação ou discussão curricular, etc.) à excepção da elaboração da lista de classificação final (ver artº 33º do DL 437/91, de 8/11 e artº 34º do DL 204/98 de 11 de Julho).
Lista de classificação final dos candidatos Projecto de Lista - Após a aplicação dos métodos de selecção é elaborada a lista de classificação e feita a respectiva ordenação dos candidatos. Desta é dado conhecimento a todos os candidatos para que estes se pronunciem, oralmente ou por escrito no prazo de 10 dias úteis (direito de participação dos inte-ressados).
Lista Final - O júri aprecia as alegações e procede então à classificação final e ordenação dos can-didatos. Esta lista é então homologada e publicada. Dela cabe recurso hierárquico, no prazo de dez dias úteis ( ver artºs 37º a 39º do DL 437/91, de 8/11 e artºs 36º a 46º do DL 204/98 de 11 de Julho).
Provimento Os candidatos aprovados são nomeados segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final. Esta nomeação só pode ser efectuada depois de decorrido o prazo para a interposição de recurso (10 dias úteis).No caso de haver recurso a nomeação só pode ser concretizada depois de haver decisão expressa sobre ele ou tácita ( a decisão tácita verifica-se quando, no prazo de 90 dias úteis após a inter-posição do recurso, não foi proferida qualquer decisão).(ver artºs anteriormente referidos e ainda artºs 72º, 158º a 175º do DL 6/96 de 31/1- Código do Procedimento Administrativo). Se deseja esclarecimentos ou necessita de orientação contacte a sua direcção regional.
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