A 16 DE MAIO A
MINISTRA DA SAÚDE
ASSUMIU COMPROMISSOS QUE NÃO CUMPRIU:
· 2ª QUINZENA DE JUNHO PARA O INICIO DO PROCESSO NEGOCIAL
DA CARREIRA;
· 1ª SEMANA DE JULHO PARA DISCUTIR SOLUÇÕES PARA A
PRECARIEDADE/ADMISSÃO.
Não podemos
permitir o protelamento do inicio do processo negocial da Carreira de
Enfermagem.
Não podemos
permitir que o Ministério da Saúde/Governo continuem a não decidir formas de
admissão e de estabilização dos enfermeiros nas instituições.
Exija o início do processo negocial
da Carreira, assinando esta petição.
A
- Igualdade de Direitos, designadamente ao nível da Carreira e Condições de
Trabalho
1 - Negociação de uma nova
Carreira de Enfermagem que se aplique a todos os enfermeiros independentemente
do vínculo e se coadune com o actual patamar de formação e outras legítimas
aspirações dos enfermeiros;
2 - 35 horas de duração
semanal de trabalho como regime de tempo completo para todos os enfermeiros
independentemente da instituição onde exerçam funções e do tipo de contrato que
disponham;
3 - Igualdade de direitos,
como por exemplo no que diz respeito às Horas Suplementares/Trabalho por
Turnos/Trabalho Nocturno, entre todos os enfermeiros independentemente do
vínculo.
B - Consagração legal pelo
Governo do mecanismo de aquisição, desenvolvimento e reconhecimento de
competências ao longo do percurso profissional, consagrado no Modelo de
Desenvolvimento Profissional aprovado na Assembleia Geral da Ordem dos
Enfermeiros.
C - Dotar Serviços com
Dotações Seguras (Plano de Emprego)
Criação
de um Plano Estratégico que vise dotar os Serviços Públicos e Privados com
dotações seguras, promotoras de cuidados de qualidade e com segurança:
1 – Desenvolver estudo sobre
a necessidade de horas de cuidados de enfermagem nos diferentes serviços,
actualizável e que seja prospectivo, aliás, de acordo com o assumido pelo MS na
reunião de 16 de Maio 2008. Entre variados factores, que o Estudo
tenha em consideração as actuais funções/competências dos enfermeiros, os dados
do actual sistema de classificação de doentes por níveis de dependência e o
indicador da OMS para os Cuidados de Saúde Primários;
2 - Decorrente do citado
estudo:
2.1 - Estabelecer um Plano de
Emprego para as Instituições do SNS, de base plurianual, que viabilize a
admissão de enfermeiros até que se atinjam as dotações seguras;
2.2 - Fixar e regulamentar
necessidades de horas de cuidados de enfermagem mínimas, nos diferentes
Serviços Públicos e Privados (requisito de
funcionamento/licenciamento/financiamento), abaixo das quais não podem funcionar;
2.3 - Estabelecer mecanismos
de fiscalização e penalização para os não cumpridores (impacto no financiamento
público – instituições públicas e privadas – e no licenciamento da actividade –
instituições privadas).
3 - No imediato, promover a
Admissão de mais enfermeiros nas instituições, garantindo maior segurança e
qualidade nos cuidados prestados aos utentes e o gozo de elementares direitos:
3.1 - Emitir orientações
junto das Instituições do SNS para orçamentarem, com base nos seus Planos
Directores e de Actividades, verbas anuais para a admissão de enfermeiros;
3.2 - Admitirem enfermeiros
com base nos indicadores de necessidades actualmente existentes:
3.2.1 - Nos Centros de Saúde,
tendo por base o indicador referenciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
e que constitui um enfermeiro de referência para cada 300 famílias;
3.2.2 - Nos Hospitais e Rede de Cuidados Continuados,
tendo por base a Circular Normativa n.º 01, de 12/01/2006, emanada pela
Secretaria-Geral do MS e que estabelece um conjunto de fórmulas para o cálculo
das necessidades de enfermeiros nos diferentes serviços.
D -Promover Admissões com
Vínculo Efectivo e Eliminar todos os tipos de Precariedade
1 - Admissão de enfermeiros
para o exercício de funções permanentes através de Contrato de Trabalho por
Tempo Indeterminado, restringindo os Contratos de Trabalho com Termo às
situações transitórias (sazonais, temporárias, substituição, etc.);
2 - Fim da precariedade e a
passagem a vínculo efectivo de todos os enfermeiros que exerçam funções
permanentes, garantindo estabilidade, segurança e direitos:
2.1 - Passagem a Contrato
Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado dos CIT´s a Termo e falsos
Recibos Verdes das Instituições EPE´s e Privados;
2.2 - Passagem a Contrato de
Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado dos CAP´s, CTC´s e recibos
verdes das Instituições do Sector Público Administrativo.
3 - Fim da contratação de
enfermeiros, tanto nas instituições públicas como nas privadas, por empresas de
subcontratação de mão-de-obra e recibos verdes;
Lisboa, 18 de Julho de 2008 |