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Tipos de concurso (ver DL 437/91, de 12.11.91 e DL 411/99, de 15.10.99)

Conforme está previsto na nossa carreira os concursos podem ser:

  • Quanto à origem dos candidatos
    • Externos, aberto a todos os indivíduos
    • Internos, aberto a funcionários e agentes
  • Quanto à natureza das vagas
    • Ingresso, para entrar na carreira
    • Acesso, para ser promovido na carreira

Na carreira de enfermagem só podem ser abertos concursos de ingresso nas categorias de enfermeiro e enfermeiro especialista.


Nota - Sobre este assunto ver DL 437/91, de 12.11.91, artº 19º e DL 411/99, de 15.10.99, artº 1º. Deve ainda ser consultado o DL 204/98, de 11.7.99, artº6º - Regulamento dos concursos para a administração pública.


Fases do concurso
Um concurso inicia-se com a publicação do aviso de abertura e termina quando a última vaga colocada a concurso for ocupada.


Aviso de abertura
É publicado no Diário da República, II série. Nos casos de concursos externos é obrigatório ser também publicado num jornal de âmbito nacional (ver artºs 28º e 29º do DL 437/91, de 8/11, com as alterações nele introduzidas pelo DL 412/98 de 30/12).

Lista de candidatos admitidos e excluídos
Projecto de Lista - Aos candidatos excluídos é dado conhecimento da sua exclusão e dos respectivos fundamentos, devendo estes pronunciar-se sobre o assunto, oralmente ou por escrito, no prazo de 10 dias úteis (direito de participação dos interessados).

Lista Final - Após reapreciação pelo júri, a lista é publicada. Caso continuem a existir candidatos excluí-dos, estes poderão interpor recurso hierárquico, no prazo de dez dias úteis. A interposição deste recurso não suspende as restantes operações do concurso (prestação de provas, avaliação ou discussão curricular, etc.) à excepção da elaboração da lista de classificação final (ver artº 33º do DL 437/91, de 8/11 e artº 34º do DL 204/98 de 11 de Julho).

Lista de classificação final dos candidatos
Projecto de Lista - Após a aplicação dos métodos de selecção é elaborada a lista de classificação e feita a respectiva ordenação dos candidatos. Desta é dado conhecimento a todos os candidatos para que estes se pronunciem, oralmente ou por escrito no prazo de 10 dias úteis (direito de participação dos inte-ressados).

Lista Final - O júri aprecia as alegações e procede então à classificação final e ordenação dos can-didatos. Esta lista é então homologada e publicada. Dela cabe recurso hierárquico, no prazo de dez dias úteis ( ver artºs 37º a 39º do DL 437/91, de 8/11 e artºs 36º a 46º do DL 204/98 de 11 de Julho).

Provimento
Os candidatos aprovados são nomeados segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final. Esta nomeação só pode ser efectuada depois de decorrido o prazo para a interposição de recurso (10 dias úteis).No caso de haver recurso a nomeação só pode ser concretizada depois de haver decisão expressa sobre ele ou tácita ( a decisão tácita verifica-se quando, no prazo de 90 dias úteis após a inter-posição do recurso, não foi proferida qualquer decisão).(ver artºs anteriormente referidos e ainda artºs 72º, 158º a 175º do DL 6/96 de 31/1- Código do Procedimento Administrativo).

Se deseja esclarecimentos ou necessita de orientação contacte a sua direcção regional.