26 Agosto, 2013
Na reunião realizada a 6 de agosto entre o SEP e a Direcção do ACES Arrábida, foram discutidas várias questões que não estão a ser cumpridas. Tal como o reposicionamento dos enfermeiros no nível 15, férias, dotações seguras e o desconto indevido em dias de greve.

 

Reposicionamento dos enfermeiros no nível 15

Decorrente da aplicação do DL nº 122/2010, deveriam ter sido reposicionados a partir de janeiro de 2013, no nível 15 (1.201,48€) da nova Carreira de Enfermagem, todos os enfermeiros, incluindo os contratados a termo certo, o que não aconteceu.

 

Dias de férias em função da idade

O SEP reafirmou a obrigação do cumprimento da legislação em vigor, designadamente do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, que determina o gozo dos dias de férias em função da idade:

A partir do dia 1 de janeiro do ano em que funcionário ou agente venha a perfazer 39, 49 e 59 anos, passará a ter direito a mais 1 dia de férias gozado nesse ano.

Isto significa por exemplo, que partir de 1 de janeiro do ano em que faz 40 anos, tem direito a mais 1 dia de férias a gozar nesse mesmo ano e não no ano seguinte, como está a ser ilegalmente imposto!

Esta matéria já foi abordada e legalmente fundamentada em reuniões anteriores pelo que será enviado ofício ao Diretor Executivo a requerer a correção desta situação e caso não seja rapidamente resolvido, os sócios do SEP podem recorrer à via jurídica.

 

Dotações seguras de enfermeiros no ACES

Atendendo ao facto de existir carência de Enfermeiros, agravada pela imposição do governo, de terminar as acumulações de funções em 30 de junho (Lei do Orçamento de Estado), o SEP constata que não estão a ser respeitadas as dotações definidas entre a Ordem dos Enfermeiros e Ministério da Saúde (MS), em finais de 2011.

O SEP considera ser seu dever denunciar as consequências desta má gestão junto da população, uma vez que já colocou a exigência de mais enfermeiros aos ACES, ARSLVT e MS.

É da responsabilidade destas entidades garantir o reforço do número de enfermeiros, conforme as referidas dotações, para salvaguardar a segurança dos cuidados e do exercício profissional.

 

Previsão de postos para Enfermeiro Principal

O SEP referiu a obrigatoriedade legal do Mapa de Pessoal do ACES prever postos para Enf. Principal, ao abrigo do nº 1 do art. 3º do DL 122/2010, independentemente do “congelamento” das promoções para a Administração Pública.

A Enfermeira Vogal do Conselho Clínico referiu que não tinha considerado esta necessidade mas que farão esta previsão para o Mapa de Pessoal de 2014.

 

Desconto indevido em dias de greve

O SEP questionou o ACES acerca do desconto sobre as Unidades Ponderadas nas USF modelo B, em dias de Greve. Esta situação não tem fundamento legal pelo que devem ser repostos os valores indevidamente descontados. Caso tal não se verifique os colegas devem contactar o SEP para apoio jurídico.

Sobre todas estas questões e no sentido de agilizar a resolução das mesmas, o SEP comprometeu-se a enviar ofício ao Diretor Executivo do ACES.

Posteriormente e caso não sejam resolvidas, o SEP avaliará com os enfermeiros do ACES a necessidade de outro tipo de intervenção.