20 Outubro, 2016
O SEP tem conhecimento de que a atribuição do subsídio de refeição aos enfermeiros no Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST) não está a ser processado corretamente quando da prestação de serviço em descanso semanal, complementar ou dias feriados.

 

O SEP informa que o regime de atribuição do subsídio de refeição encontra-se regulado na Lei nº 35/2014 de 20 de agosto.

A lei define que o subsídio de refeição passou a assumir a “natureza de benefício social a conceder como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efetiva de trabalho.”

Ainda que é requisito de atribuição do subsídio de refeição “a prestação diária de serviço” e “o cumprimento diário de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho”.

Em suma há lugar à atribuição do subsídio de refeição sempre que o enfermeiro for chamado a trabalhar no seu descanso semanal, complementar, ao sábado, domingo e feriado.

Apelamos a todos os enfermeiros que contactem o SEP para interpor ação exigindo o pagamento dos subsídios de refeição que não foram processados, desde há 5 anos a esta parte.