13 Julho, 2017
Diferenças entre categoria e mudança de posição remuneratória para especialistas
A existência de uma categoria de enfermeiro especialista é um obstáculo. Sintetizamos, neste artigo, as razões.

 

Pelas razões históricas da enfermagem em Portugal a que não é alheio, também, a organização das carreiras no âmbito da administração pública portuguesa, a carreira de enfermagem foi, até 2009, uma carreira hierarquizada, com várias categorias.

A enfermagem já dependeu até do Ministério da Administração Interna, o que determinava, por exemplo, que as categorias adotassem alguma nomenclatura da carreira das forças de segurança.

Por outro lado, em várias ocasiões existiram momentos de regularização da formação em enfermagem:

  • 1974 > Cursos de promoção para os auxiliares de enfermagem, o que permitiu que os cerca de 15000 auxiliares passassem a enfermeiros.
  • 1988 > Integração no ensino de enfermagem no ensino superior politécnico – todos os enfermeiros que, à data, já tinham o 12º ano de escolaridade e tiveram a equivalência imediata ao grau académico de bacharel. Quem não tinha podia optar: ou fazia o 12º ano ou frequentava ações de formação creditadas. Quando atingiam determinado número de pontos era-lhes atribuído o grau académico.
  • 1999 > Frequência de um complemento de formação para ter a equivalência ao grau académico de licenciado.

 

Até 2002, para promoção nas categorias de enfermeiro especialista, chefe e supervisor, os hospitais descongelavam vagas que colocavam a concurso.

A decisão do número de vagas que abriam e colocavam a concurso era exclusivamente da responsabilidade das administrações.

Habitualmente, o número colocado a concurso era inferior ao número de enfermeiros com a especialidade – o que significava que alguns deles não tinham acesso à categoria. Decorrente disso, continuavam a exercer as funções de especialista aguardando por nova abertura de concurso que, mais uma vez, dependia da decisão da administração, de haver lugares de especialista nos quadros de pessoal e de haver cabimento orçamental.

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Até 2009, com a entrada em vigor da nova carreira este era o procedimento.

Acontece que em 2002 os hospitais passaram a Hospitais Sociedades Anónimas (SA) e em 2005 a Empresas Públicas (EPE) – e passam a estar obrigados a ter equilíbrio financeiro.

Esta obrigatoriedade, conjugada com a crise económica, determina que os hospitais abram cada vez menos concursos de acesso a categorias superiores das carreiras, incluindo a dos enfermeiros. Apesar de ser possível, as administrações optavam por não abrir concursos, aumentando o número de enfermeiros que ainda titulados como especialistas não tinham acesso à categoria.

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Ora, neste quadro, era fundamental encontrar soluções na construção da nova carreira que reduzissem a dependência dos concursos.

Ficou consagrado na carreira, a diferenciação entre enfermeiros especialistas e generalistas através da existência de conteúdos funcionais exclusivos para os primeiros, que acumulam às de cuidados gerais.

Tendo ficado isto consagrado na carreira importava que no Decreto de Lei da Grelha Salarial existisse a diferenciação remuneratória. A proposta já era em 2010 a mudança automática de posições remuneratórias após a atribuição do título pela Ordem dos Enfermeiros.

A nossa proposta é a mudança automática de posição remuneratória após a atribuição do título pela Ordem dos Enfermeiros:

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