25 Junho, 2014
O SEP reuniu no dia 17 de junho com o Conselho de Administração do Hospital de cascais, dando seguimento à reuniu de abril onde foram identificadas questões sobre a Estrutura Organizacional dos Enfermeiros/ Direção de Enfermagem, Avaliação do Desempenho, Diferenciação Remuneratória dos Enfermeiros Especialistas, Contratação de Enfermeiros para substituir os Prestadores de Serviços e Contabilização do Tempo de Trabalho.



Portaria da Direção de Enfermagem 245/2013 de 5 de Agosto

Após a publicação da Portaria da Direção de Enfermagem (245/2013 de 5 de Agosto) as instituições detentoras nos seus mapas de pessoal de enfermeiros em funções públicas, passaram a estar munidas de todos os instrumentos legais para poderem desenvolver e prosseguir o SIADAP adaptado dos enfermeiros (Portaria 242/2011).

Esta é uma obrigação legal. Assim as Direções de Enfermagem têm de validar as propostas dos Conselhos Coordenadores de Avaliação para que, nos Serviços e Unidades, os enfermeiros possam iniciar o processo de avaliação em Janeiro de 2015 e serem avaliados concretamente em Janeiro de 2017 tal como é expresso na Circular nº 18/2014 da ACSS.

Assim a Administração do Hospital e face ao imperativo legal e numa atitude sensata e equilibrada, irá dar seguimento à implementação da Estrutura organizativa da Direção de Enfermagem (de acordo com a Portaria) deixando de ser um órgão unipessoal, para que a mesma possa validar as propostas do Conselho Coordenador de Avaliação (a ser constituído por enfermeiros primeiros avaliadores) em termos dos Objetivos e Comportamentos que os enfermeiros nos diferentes serviços do Hospital e independentemente do seu vínculo jurídico de emprego possam contratualizar para o Biénio 2015/2017.

O SEP disponibilizou-se a colaborar com uma formação para os “primeiros avaliadores” na compreensão e esclarecimento técnico, para a construção dos Objetivos e Comportamentos

 

Diferenciação Remuneratória dos Enfermeiros Especialistas

Apesar de reconhecer o papel fundamental dos enfermeiros na dinâmica de qualidade e eficiência do Hospital, o Concelho de Administração (C A) expressou que não está ainda em condições de rever os contratos iniciais dos enfermeiros.

Neste momento só identificaram as áreas de especialidade em enfermagem necessárias para a melhoria de cuidados a prestar.

Mais uma vez o SEP expressou a sua indignação por o Hospital estar a utilizar a mais valia dos conhecimentos acrescidos dos enfermeiros, sem que os mesmos sejam recompensados com acréscimo remuneratório através da revisão do seu contrato.

 

Vínculos contratuais existentes –“ recibos verdes” a tempo completo.

O Conselho de Administração admitiu que ainda mantém enfermeiros a tempo completo a RECIBO VERDE justificando que face à flutuação do afluxo de utentes não ser constante os níveis de enfermagem também têm que variar.

Neste momento a contratação permitida pelo contrato de gestão está quase no máximo, contudo ainda há a possibilidade de poder vincular ainda mais uma dezena de enfermeiros.

A justificação da existência de enfermeiros a “recibo verde” no Hospital tem por base uma conceção distorcida de ”enfermagem”, que vê o enfermeiro como um Instrumental de outros profissionais. Continuamos a rechaçar tal conceção. Apelamos a que os enfermeiros se oponham à utilização abusiva da sua força de trabalho assim como do potencial das suas competências profissionais.

 

Horários de Trabalho e Contabilização do Tempo de Trabalho

Continuam a verificar-se situações de erro na contabilização do valor atribuído às ausências (faltas). Tendo o enfermeiro um turno atribuído de por exemplo 8 horas, não podem os serviços contabilizar outro valor à ausência que não, o que lhe estava previamente atribuído.

Desconhecendo que tal situação se passe e repudiando esse erro o Conselho de Administração, irá averiguar e solucionar o problema.

O SEP reforçou a ideia que os horários publicados têm de ser cumpridos e caso por necessidades imperiosas dos serviços seja necessário o recurso à mobilização dos enfermeiros dentro do departamento ou do hospital, a jornada de trabalho contínua ou não, deverá manter-se não podendo os mesmos, ser sistemática e unilateralmente alterados ao longo do período da sua vigência.