21 Janeiro, 2013
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Médio Tejo após um processo ilegal por não auscultação dos interessados e das estruturas representativas dos trabalhadores, dentro dos prazos que a lei determina, impôs unilateralmente, aos enfermeiros do Bloco Operatório, Consultas Externas e Ambulatório de Psiquiatria, alterações de horários.

 

O SEP considera esta posição da Administração relativamente à alteração de horários, como prepotente já que, inclusivamente, os enfermeiros recolheram e entregaram um Abaixo-assinado demonstrando a sua não anuência às alterações. Fazendo “tábua rasa” da lei e da vontade dos enfermeiros as alterações aos horários foram implementadas a partir do dia 1 de janeiro.

 

Da reunião realizada a 10 de janeiro com o conselho de administração, foram discutidos a alteração de horários e o pagamento de trabalho extraordinário.

 

Alterações de horários

Nos Blocos Operatórios, sobre a forma como o processo decorreu o CA afirmou que só assim aconteceu pela alteração dos sistemas informáticos e o pouco tempo disponível (2 meses) entre a decisão e a implementação (janeiro). Curioso, se pensarmos que 2 meses é tempo suficiente para, de acordo com a lei, apresentar propostas e negociar com as estruturas representativas dos trabalhadores e, ainda, promover a auscultação dos próprios.

 

O SEP pediu os estudos em que se basearam para fundamentarem as alterações nos serviços em causa. Segundo o CA, não foram feitos ainda, relativamente ao Bloco Operatório o seu objetivo seja o de uniformizar os tempos operatórios (5 horas), sendo que o seu início está determinado para que seja às 8,30.

 

O SEP tem conhecimento que uma grande percentagem das intervenções cirúrgicas termina para além das 14h. O CA sabe que o trabalho dos enfermeiros nas salas operatórias não acaba com a saída do doente para o recobro.

 

Neste contexto o SEP questionou o CA se estava disponível para definir as 12 horas (meio dia) para inicio, em regra, do ultimo tempo operatório para permitir, em regra, que os enfermeiros possam cumprir o horário de saída.

Ainda, disponível para pagar em trabalho extraordinário tudo o que for para além das 14,30 e/ou das 20 horas.

E por ultimo, assumir a responsabilidade por qualquer intercorrência que possa acontecer, caso qualquer enfermeiro, decida querer cumprir o seu horário e sair impreterivelmente às 14,30 e às 20h, nomeadamente, assumir que o enfermeiro que acompanhou de inicio a intervenção cirúrgica não seja o mesmo que a termina o que, como sabemos, pode causar problemas na contagem do material utilizado durante aquela.

O Conselho de Administração não assume determinar as 12 horas (meio dia) como o ultimo tempo operatório alegando que isso deve ser da responsabilidade de quem organiza os planos operatórios. Não deu resposta quanto ao pagamento de trabalho extraordinário apenas afirmando que o Centro Hospitalar tem pouco dinheiro disponível.

 

Sobre a alteração de horários no Ambulatório de Psiquiatria, o SEP entende ser inadmissível que também aqui se tenham registado alterações nomeadamente quando há permanência de doentes durante todo o período de funcionamento do serviço. O SEP reafirmou que face às características do serviço, caso se verifique em algum momento a existência de apenas 1 enfermeiro, comunicarão à Ordem dos Enfermeiros.

O Conselho de Administração afirmou que não tinha dado orientações para que houvesse alterações naquele serviço.

 

Relativamente aos horários nas consultas externas, o SEP pediu um estudo que demonstre que existe ou existirá uma maior afluência de utentes no período entre as 18 horas e as 20 horas, em detrimento da hora de almoço, entre o meio-dia e as 14h.

O Conselho de Administração afirma que não tem estudo nenhum. O SEP contrapôs que, de acordo com as informações dos colegas, a afluência ao final da tarde é diminuto.

 

Assim, e mais uma vez, o SEP afirmou que irá fazer um folheto informativa para ser distribuído aos utentes informando que, caso tenham que esperar para ter acesso a cuidados de enfermagem, isso é da responsabilidade da instituição. Afirmou ainda que, as áreas que ficarem a descoberto no período do almoço, não receberão a “ajuda” dos enfermeiros que estão alocados às outras áreas.

 

Será fácil concluir que estas alterações têm um objetivo economicista. O CA mais uma vez, conta com a possibilidade de continuar a explorar os enfermeiros, alterando-lhes os horários de acordo com o que entende ser o melhor para a instituição, sem ter em conta o que é melhor para as populações e sem querer salvaguardar premissas importantes que não sobrecarreguem os profissionais.

 

Pagamento de trabalho extraordinário

O SEP tem tido sempre muitas queixas de horas e dias efetuados e não pagos. O CA tem feito um esforço (desde a nossa última reunião) para que fossem dadas as horas aos Enfermeiros que estavam em divida. Mas para os Enfermeiros não chega.

Sistematicamente, são coagidos a não solicitarem pagamento de trabalho extraordinário.

 

A humilhação e desvalorização têm limites. Aqui no CHMT também já foram ultrapassados. Os enfermeiros têm horários aferidos a 140 horas, mas não são cumpridos.

 

Colocam-se horas muito superiores a 140 h e nunca são pagas como extraordinárias. Vão sim para uma bolsa, que a Enfermagem legalmente, não possui.

 

Outros profissionais que realizam outras extraordinárias são pagos. Aqui nunca se coloca a falta de dinheiro. Quando chega ao trabalho realizado pelos Enfermeiros, não há dinheiro.

 

Neste momento, não chega só dizer que somos profissionais excelentes, cumpridores e assíduos. A Enfermagem está farta de ser tratada sem nenhuma equidade, sem justiça. A discriminação não pode continuar. Há que dizer basta! Os enfermeiros desta instituição irão decidir o que fazer para manter a sua valorização e dignidade profissional.

 

Circular Interna de utilização de mais ou menos 18h

O SEP, após já resolução deste problema com a anterior Administração, reitera a utilização ilegal desta Circular Interna. E condena a sua imposição junto dos Enfermeiros, acompanhado por um processo muito pouco transparente dos Enfermeiros chefes. Foi questionado ao CA se emitiu ordens às chefias para terem este tipo de comportamento persecutório aos colegas, em relação aos horários e horas extraordinárias. O CA referiu que nunca deu qualquer tipo de indicação, a não ser cumprir com a lei. E se o fazem, é do seu desconhecimento.

 

Pagamento de prevenção

O SEP identificou que a prevenção não está a ser corretamente remunerada. O trabalho em presença física não está a ser pago em extraordinário, como está em Lei. O CA ficou de retificar o problema. Que está em prevenção, e não for pago desta maneira deve colocar o problema imediatamente ao SEP. Pode ser que desta vez se resolva de uma vez por todas!

 

Transição de enfermeiros a 1 de janeiro 2013

O SEP mostrou-se surpreendido por os recursos humanos impedirem a progressão dos Enfermeiros a 1 de janeiro, baseado de que não possuem avaliação. Como deviam os recursos humanos saber sobre a Carreira de Enfermagem, os enfermeiros mantêm a avaliação anterior, ao abrigo do DL 437/91. Só os Enfermeiros que acabam o triénio este ano é que devem ser avaliados. Os outros possuem a última avaliação.

 

Atualização dos CIT no início do valor de carreira

O SEP questionou o CA sobre mudança dos CIT dada a sua autonomia para o fazerem. Este refere não ter condições financeiras para o fazer. O SEP irá marcar reunião com os colegas a CIT para os Enfermeiros se manifestarem.