19 Junho, 2018
Esclarecermos e intervimos no âmbito do ACT celebrado em março deste ano.

 

Nos termos do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) – parcelar e transitório – celebrado entre o SEP e as Instituições EPE, a 1 de julho de 2018 entram em vigor as 35 horas semanais para os enfermeiros detentores de Contrato Individual de Trabalho (CIT).

Assim, a partir de 1 de julho, os Horários devem consagrar as 35 horas semanais.

– Aos enfermeiros cujo período normal de trabalho é de 40 horas semanais e auferem atualmente 1 201,48€, esta legislação (ACT) é de aplicação imediata e automática. Ou seja, nada têm que declarar/requerer.

– Aos enfermeiros cujo período normal de trabalho é de 40 horas semanais e auferem atualmente uma remuneração superior a 1 201,48€, se pretenderem optar pelas 35 horas semanais, deverão declarar por escrito a sua opção. Porque esta opção individual implica ajustamento salarial, aconselhamos os sócios a contactarem os Dirigentes e Delegados Sindicais no sentido de serem esclarecidos e obterem, sendo o caso, o documento para elaboração da respetiva Declaração.

Sobre esta e outras matérias, nomeadamente descongelamentos, contratações e suplemento para enfermeiros especialistas, o SEP está a intervir junto do Governo e Conselhos de Administração.