9 Dezembro, 2011
Reunião de 5 de dezembro com a Provedoria da Stª Casa Misericórdia do Porto.

 

 

Na reunião efetuada em conjunto com o Sindicato da Função Pública abordaram-se as matérias específicas dos representados por este sindicato. De realçar a disponibilidade e abertura para encontrar as soluções mais adequadas, atendendo ao momento atual, por parte do Sr. Provedor e dos representantes da Stª Casa Misericórdia do Porto-Hospital da Prelada.


Pagamento dos turnos suplementares (horas extraordinárias)

Trabalhando os enfermeiros maioritariamente em regime de turnos e não estando defi nido qual o valor da carga horária normal diária, fazendo turnos que variam em tempo (7; 8 ou 10 horas) ao longo do dia, acontece que ao longo de um determinado período de tempo um enfermeiro pode ter horas positivas vas ou negativas.

Contudo, se um enfermeiro fi zer por necessidade do serviço, horas devidamente identificadas como trabalho suplementar (horas extraordinárias) as mesmas devem ser pagas como tal e não deverão entrar no cômputo das horas em excesso ou em deficit.

Foi expresso pelo Senhor Provedor que irá averiguar esta situação reforçando que trabalho efetuado deverá ser pago.


Avaliação do desempenho

Face à existência de uma avaliação de desempenho que o Hospital da Prelada pretende introduzir, o SEP reforçou a ideia de que as matérias específicas dos enfermeiros devem ser avaliadas por enfermeiros.

Desde que as opções gestionárias não sejam colocadas em causa, o Sr. Provedor e a Stª Casa estão abertos a novas propostas.


Alteração dos horários de trabalho

O Sr. Provedor afirmou, que não vai haver alteração dos horários, e que a acontecer, envolverá os trabalhadores do Hospital da Prelada na procura das soluções mais ajustadas dentro do quadro
legal aplicável e atendendo, que qualquer alteração, acaba sempre por ter repercussões na vida pessoal de cada um dos colaboradores o que interessa salvaguardar.

Por fim foi proposto pelos Sindicatos presentes, uma nova reunião, para aprofundar as matérias relacionadas com a organização do tempo de trabalho, enquadrados pelas possiveis alterações da legislação do trabalho.

Da parte do Stª Casa da Misericórdia do Porto e do seu Provedor houve disponibilidade para tal.