Como deverão proceder as entidades E.P.E. em relação aos profissionais cujo vínculo não seja o de contrato de trabalho em funções públicas?

As assim denominadas entidades públicas empresariais estão excluídas do âmbito objetivo de aplicação da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, não se encontrando assim sujeitas à sua disciplina. Contudo, o sistema adaptado do SIADAP é aplicável aos enfermeiros que exercem funções naquelas entidades e que estejam integrados na carreira especial de enfermagem.

Para os enfermeiros em regime que não o de contrato de trabalho em funções públicas mantém-se o regime que lhes tem sido aplicado ou o que vier a ser aprovado, conforme deliberado, em termos formais, pelo respetivo conselho de administração.

 

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