16 Novembro, 2012
No período da tarde da Greve Geral de dia 14 Novembro o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI) assumiu uma postura intimidatória e coerciva para com os Enfermeiros, no Hospital dos SAMS.
Numa atitude prepotente e inaceitável de boicote e intimidação para qualquer patronato, o SBSI assumiu uma postura de falta de respeito pela Lei e pelo direito à Greve:
– Por tentarem impor um número de enfermeiros superior ao fixado para assegurar os
Serviços/Cuidados Mínimos;
– Por obrigarem e coagirem telefonicamente os Enfermeiros aderentes à GREVE, a renderem os colegas não aderentes;
– Por algumas chefias de Enfermagem alterarem arbitrária e ilegalmente os horários após a saída do Pré-Aviso de Greve.
DE ACORDO COM A LEI:
1. O SEP emitiu o seu Pré-Aviso de Greve para as devidas entidades e foi publicado num jornal nacional com a antecedência de 11 dias úteis (o prazo mínimo legal da publicação do Pré-Aviso de Greve é de 10 dias úteis).
2. O Pré-Aviso de Greve integra/fixa, designadamente, os Serviços Mínimos:
a. Os Serviços onde devem ser assegurados Cuidados Mínimos;
b. O número de Enfermeiros para os assegurar – “o número de enfermeiros igual ao que
figurar para o turno da noite no horário aprovado à data do anúncio da greve”;
c. Os Enfermeiros que asseguram os Serviços/Cuidados Mínimos – são os enfermeiros
escalados para o dia de greve e que estão fixados no horário aprovado à data do anúncio da greve, de entre os aderentes;
d. No que respeita à Rendição de Turno – “Os grevistas não têm o dever legal de render
não aderentes, findo o turno destes.”
3. Estes Serviços Mínimos:
a. Foram contratualizados entre o SEP e o Governo em 1994 e 2003;
b. Em 2007, ainda que sem necessidade formal, os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, emitiram um Despacho de concordância com os referidos Serviços Mínimos a aplicar nas Instituições de Saúde Privadas;
c. Face a algumas (poucas) questões levantadas por Hospitais EPE’s, nos últimos 3 anos
existem 5 Acórdãos do Tribunal Arbitral e da DGAEP de concordância com os referidos Serviços Mínimos;
d. As Greves dos Enfermeiros têm-se regido pelos referidos Serviços Mínimos, há décadas
e nunca suscitaram problemas para cidadãos e para a generalidade das Instituições;
e. As Greves dos Enfermeiros dos SAMS têm-se regido pelos referidos Serviços Mínimos e
não têm suscitado problemas.
4. Após publicação do Pré-Aviso de Greve, é proibida a alteração de horários por parte da entidade patronal!
O SBSI assumiu uma postura nunca vista no patronato em Portugal! Esta atitude se não é tolerável para qualquer patrão, muito menos é para uma entidade patronal que é também Sindicato e aderente à mesma Greve Geral!
No dia 15 de Novembro, na Reunião de Negociação dos Acordos de Empresa, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, apresentou o seu veemente protesto por esta ilegalidade, que mereceu a solidariedade expressa dos sindicatos presentes.