26 Dezembro, 2017

No desenvolvimento da primeira etapa do processo negocial entre os Ministérios da Saúde e das Finanças e a Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros (CNESE) – que integra o SEP e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira -, o governo assumiu o expresso compromisso de iniciar o processo de revisão da Carreira de Enfermagem com a CNESE em janeiro de 2018.

Porque alguns domínios da regulação profissional, que são da exclusiva competência da Ordem dos Enfermeiros, têm influência no domínio da regulação laboral, nomeadamente na Carreira de Enfermagem, que são da exclusiva competência dos Sindicatos, solicitámos a marcação de uma reunião no quadro da articulação estratégica entre as organizações profissionais de enfermagem que a CNESE sempre tem privilegiado.

Como referido no citado pedido de reunião, é relevante a CNESE estar informada da perspetiva de regulação profissional e instrumentos de suporte, bem como a sua agenda. 

A reunião realizou-se a 11 de dezembro, tendo estado presentes:

  • pela Ordem dos Enfermeiros: Bastonária, Vice-Presidente, Tesoureiro e Presidentes dos Conselhos Diretivos das Secções Regionais do Norte, Centro e Sul;
  • pela CNESE: Presidente do SEP e dois Dirigentes Nacionais.

 

Questões colocadas pela CNESE e respostas da Ordem dos Enfermeiros (OE)

 

1. Norma sobre Dotação de Enfermeiros Especialistas para os diversos contextos de exercício, por domínio de especialização

 

CNESE
Com vista à aplicação de uma nova Carreira de Enfermagem que resulte do processo negocial, independentemente do modelo de Estrutura (categorial) dessa Carreira, e, inclusive para aplicação do Suplemento Remuneratório para os Enfermeiros Especialistas que o Ministério da Saúde impôs, para além de outros aspetos, é fundamental a existência de uma Norma da OE sobre Dotação de Enfermeiros Especialistas por domínio de Especialização.

Nomeadamente para promover/potenciar a fixação do número de postos de trabalho de Enfermeiros Especialistas nos mapas de pessoal das instituições.

OE
Há um grupo de trabalho a desenvolver esta matéria. A perspetiva é que o documento seja colocado em discussão pública a partir de janeiro de 2018. Informou também que está a ser revista a atual Norma relativa à Dotação de Enfermeiros.

 

2. Certificação Individual de Competências com vista à atribuição do Título de Enfermeiro Especialista

CNESE
Na Administração Pública, o valor económico do trabalho dos trabalhadores, regulado habitualmente nas designadas grelhas salariais das Carreiras (cuja totalidade das Posições Remuneratórias constam da Tabela Remuneratória Única), está profundamente ligado às qualificações decorrentes, sobretudo, das habilitações académicas.

Na Saúde, a formação inicial da quase totalidade dos profissionais habilita-os com o Grau de Mestre e ingressam nas suas Carreiras com o Grau/Título de Especialista.

Sem prejuízo da necessária discussão sobre a formação/ensino de enfermagem, tendo sido publicado no Diário da República de 17 de outubro de 2017 o Regulamento 555/2017 que versa sobre a Certificação Individual de Competências cuja aplicabilidade fica dependente da aprovação do “Regulamento” de atribuição do Título de Enfermeiro Especialista, importa perceber qual a perspetiva da OE relativamente a este “Regulamento”. 

OE
O grupo de trabalho responsável por estas matérias está a finalizar os respetivos documentos/regulamentos que serão colocados à discussão pública e irá a Assembleia Geral em 2018. Tudo isto terá que ser negociado com o Ministério da Saúde e será regulado através de Decreto-lei.

Foi ainda referido que está prevista a introdução da obrigatoriedade da recertificação de competências através da frequência de formação em instituições de idóneas. Não informaram da sua periocidade.

Fomos informados que formalmente a Ordem já pode acreditar formação.

Admitem a possibilidade do desenvolvimento do Ensino de Enfermagem nos dois sub-sistemas: o universitário e o politécnico.

 

3. Certificação Individual de Competências com vista ao reconhecimento de Competências Acrescidas (Diferenciadas e Avançadas)

CNESE
No Diário da República de 17 de outubro de 2017 foram publicados os Regulamentos n.º 555 e n.º 556 relativos, respetivamente, à Certificação Individual de Competências e às Competências Acrescidas (Diferenciadas e Avançadas).

Sobre esta matéria já estão em discussão pública alguns Regulamentos (Competência Específica em Enfermagem de Emergência Extra Hospitalar e Competência Acrescida Avançada em Gestão). Importa perceber qual a perspetiva de início de atribuição das Competências Acrescidas.

OE
Em 2018 começarão a ser atribuídas Competências Acrescidas.