22 Novembro, 2013
Na reunião realizada com a Direção Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Almada-Seixal, a 5 de novembro, foi entregue o abaixo-assinado de contestação à organização do trabalho dos enfermeiros – jornada contínua.

 

Organização do Trabalho dos Enfermeiros – Jornada Contínua

Questionámos a Direção pela decisão unilateral de impor interrupções para almoço, na jornada de trabalho dos enfermeiros, nas Unidades Funcionais (UF) do ACES, onde os horários estão organizados em jornada contínua.

O Diretor Executivo referiu estar a cumprir “ordens verbais” da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, decorrentes da entrada em vigor da lei nº 68/2013 e da obrigação legal de interrupção da jornada de trabalho após 5 horas, no que foi secundado pela Enfermeira Vogal.

Esta imposição gerou a indignação e o protesto dos enfermeiros, manifestada através do abaixo-assinado, subscrito por 16 Unidades Funcionais (UF), num total de 94 assinaturas entregues nesta reunião, onde fundamentam que neste contexto, nada foi alterado com a publicação da Lei nº 68/2013.

A Organização do Trabalho dos Enfermeiros, consagrada na Carreira de Enfermagem, mantém-se em vigor com as regras de organização e prestação de trabalho ínsitas nos artigos 54º a 56º do Decreto-lei n.º437/91, de 8 de novembro, com a única exceção a da alínea a), do nº 1, do art.º 54 do citado diploma legal, no que se refere às 35 horas semanais.

Por outro lado e embora a questão da interrupção das 5h não se aplique aos enfermeiros, ela está salvaguardada com os horários em Jornada Contínua, já que a mesma é gerida pela equipa de enfermagem, em função da prestação dos cuidados.

Neste contexto, reafirmámos tal como os colegas o fizeram no abaixo-assinado, a manutenção da jornada contínua, não só por estar legalmente consignada na Carreira de Enfermagem, no citado Decreto-lei nº 437/91, mas também por garantir a continuidade e a acessibilidade dos utentes, aos cuidados de enfermagem.

O Diretor Executivo reiterou a obrigatoriedade de cumprimento das referidas ordens verbais, no entanto ficou de reavaliar a sua decisão após reunião na ARSLVT, que iria decorrer nesse mesmo dia à tarde, mas da qual o SEP ainda não teve qualquer reflexo. Alegou também que esta decisão permitia colmatar a carência de enfermeiros nas Unidades Funcionais, aumentando o número de horas disponíveis.

Expressámos a nossa perplexidade, porque não é impondo uma interrupção de horário e da prestação de cuidados em 30 minutos que se resolve a grave carência de enfermeiros neste ou noutros ACES.

Ela visa sim, a descontinuidade dos cuidados e prejudica a acessibilidade dos utentes, que deixam de poder contar com o seu enfermeiro de referência, quando recorrem aos Centros de Saúde.

 

Atendimento Complementar

O Diretor Executivo e a Enfermeira Vogal, referiram que propuseram aos enfermeiros o recurso a trabalho extraordinário, para a manutenção do Atendimento Complementar (AC) no ACES.

Este estava a ser assegurado por elementos em voluntariado, mas a partir do dia 9, alguns deixariam de estar disponíveis.

Referiram também que a generalidade dos restantes enfermeiros das Unidades mostraram-se indisponíveis para efetuar trabalho extraordinário. O DE referiu contudo que se tinha comprometido reunir com os enfermeiros, para ultrapassar este impasse.

Informámos que a organização do trabalho dos enfermeiros permite a elaboração de horários sem recurso a trabalho extraordinário (que neste caso é programado), desde que salvaguardados o descanso complementar e descanso semanal, pelo que certamente seria encontrada solução consensual.

 

Direção de Enfermagem no ACES Almada-Seixal

De acordo com a informação veiculada pela Enfermeira Vogal e reiterada pelo Diretor, a Direção de Enfermagem, regulada pela Portaria 245/2013, em vigor desde 5 de agosto, está em fase de implementação neste ACES.

Referimos a importância da aplicação desta Portaria, conjugada com a restante legislação da Carreira de Enfermagem, apresentando disponibilidade para reunir com os responsáveis de enfermagem deste ACES (ou também com outros), o que foi aceite pela Enfermeira Vogal, ficando para avaliação posterior.