22 Abril, 2014
A reunião com o Conselho de Administração do Fernando Fonseca realizou-se a 17 de abril e foram abordadas questões como as dotações seguras, reposicionamento dos CIT e horários.

 

Dotações Seguras. Contratação e Estágios profissionais

Recibos Verdes

O SEP questionou o CA relativamente à razão da existência de recibos verdes na instituição, visto esta situação ser contraditória com a comprovada carência de enfermeiros.

A Administração afirma não existirem recibos verdes no Hospital Fernando da Fonseca, mas sim enfermeiros em prestação de serviços, ”empresários em nome individual”, todos eles em duplo emprego, representando 8% da totalidade dos enfermeiros. O CA mostrou vontade em contratar estes enfermeiros, sendo que, apenas um pediu vinculação com o hospital.

Afirmam ainda que não têm condições para contratação de enfermeiros, apesar de em 2011 e 2012 terem solicitado autorização para 72 profissionais ao MS. Só recentemente chegaram, por parte da tutela, 30 respostas afirmativas, no entanto aguardam autorização do Ministério da Saúde e Finanças para mais.

Estágios profissionais

O SEP interrogou o CA sobre a razão da existência de estágios profissionais de enfermeiros no Hospital Fernando da Fonseca.

A Administração diz existirem entre 17 e 20 enfermeiros com contrato de estágio profissional de enfermagem, acabando por reconhecer que isto se devia para colmatar carência de enfermeiros. No entanto, entendem estar a cumprir a legalidade nesta matéria, tendo inclusivamente solicitado parecer à secção regional do sul da Ordem dos Enfermeiros, a qual responde por escrito que decorre «em conformidade com a legislação».

O SEP defende que para posto de trabalho de necessidade permanente deve corresponder um vínculo efetivo, logo não há razão para que o Hospital Fernando da Fonseca tenha enfermeiros com vínculos precários.

Reposicionamento dos CIT

O DL n.º 122/2010 estabelece a grelha salarial dos enfermeiros, fixando em 1.201,48 €, o primeiro nível de remuneração.

O DL n.º 247/2009 define o regime legal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, aplicada aos enfermeiros em regime de Contrato de Trabalho Individual (CIT).

Podemos ler no seu preâmbulo «o Governo pretende garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico -científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres…».

Por isso, o SEP defende que em início de exercício, os enfermeiros devem auferir 1.201,48 € a 35h semanais de horário.

O Conselho de Administração entende que se deve continuar a aplicar o que está estabelecido no Acordo de Empresa apesar de serem atualmente uma EPE. Aguardam a regulamentação da Carreira de Enfermagem para iniciar processo de transição.

Horários

O SEP alertou para a aplicação dos sistemas informáticos de registo de assiduidade e a necessidade da sua adequação à especificidade dos enfermeiros. O Conselho de Administração afirma estar tudo em conformidade.