4 Maio, 2016
Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano viola a lei
O Presidente do Conselho de Administração iniciou funções há pouco mais de 2 meses e, ao determinar a diminuição do número de enfermeiros por turno no Serviço de Urgência Básica de Odemira está a degradar as condições de prestação de cuidados de saúde à população.

Esta imposição do Conselho de Administração determinou que a população de Odemira passasse a ter menos enfermeiros/horas de cuidados disponíveis, incorrendo numa grosseira ilegalidade, colocando os utentes em risco.

O Governo/Ministério da Saúde determinou através do Despacho n.º 5058-D/2016 que os SUB devem ter 3 enfermeiros por turno, ( 2 em permanência e 1 para a tripulação da ambulância que presta o serviço de Suporte Imediato de Vida).

Contudo, devido à imposição do Conselho de Administração, esta Unidade passa a ter apenas 2 enfermeiros o que implica que ficará somente 1 enfermeiro no Serviço de Urgência de Odemira tornando impraticável a prestação de cuidados em condições de segurança aos utentes uma vez que o enfermeiro que integra a SIV, está frequentemente a dar resposta às situações de Emergência.

É inconcebível que, enquanto o Ministro da Saúde, reconhece a necessidade e afirma que serão admitidos enfermeiros, a ULSLA contradiga esta orientação do Governo e diminuía as respostas de saúde aos seus utentes.

O SEP já questionou a Administração e a Administração Regional de Saúde do Alentejo quanto a esta decisão bem como quanto à programação de admissões e vinculação dos Enfermeiros precários.