O SEP reuniu com o conselho administração do hospital Barreiro Montijo em 10 abril, onde foi abordado a questão da avaliação do desempenho, os horários de trabalho e as férias.
Valorização salarial
Contratos Trabalho em Funções Publicas (CTFP):
O SEP questionou a Administração quanto ao cumprimento do reposicionamento dos colegas CTFP segundo o previsto no DL 122/2010.
O Conselho de Administração refere que todos os colegas estão devidamente reposicionados independentemente da Avaliação do Desempenho, como sempre defendeu o SEP.
Contratos Individuais de Trabalho (CIT):
O SEP defendeu o reposicionamento dos enfermeiros com CIT em para de igualdade com os colegas CTFP.
A Administração referiu não ter autonomia para proceder a esta valorização salarial remetendo a responsabilidade de uma orientação para o Ministério da Saúde.
O SEP referiu que o Ministério da Saúde já assumiu publicamente que “..a tendência é nivelarmos os salários por esse valor (1200.48€)…” reconhecendo autonomia às EPE’s para proceder ao reposicionamento dos enfermeiros com CIT na primeira posição remuneratória da tabela salarial aplicada para a carreira especial de enfermagem.
O SEP considera inaceitável que os colegas com CIT sejam considerados CTFP apenas para a aplicação dos cortes aplicados aos ex. funcionários públicos e que as EPE’s só tenham preocupações de índole legal na aplicação de direitos!
Avaliação do Desempenho
Segundo a Administração está a ser respeitada a legislação em vigor. SEP reiterou que a AD deve estar em conformidade com o DL no 437/91:
– Deve respeitar os triénios e incluir o ano de 2012;
– Só deve fazer o Relatório Crítico de Atividades, quem terminar o triénio. Quem não terminou a avaliação anterior mantém-se válida.
A nova Avaliação só poderá ser operacionalizada após publicação da Portaria da Direcção de Enfermagem, que se prevê para breve.
Enfermeiros Principais
O SEP defendeu a previsão de postos de trabalho para Enfermeiros Principal n mapa de pessoal da instituição.
Apesar do Orçamento de Estado (OE) impedir para 2013 a abertura de concursos com valorização salarial nada impede as instituições de concretizar esta previsão, importante para o célere desenvolvimento deste processo no futuro.
O CA assumiu o compromisso de proceder a esta previsão.
Horários de trabalho
O SEP defendeu a aplicação da legislação em vigor, designadamente o DL 437/91 nº DL Nº 62/79:
– Horário aferido às 4 semanas;
– Todo o horário que exceder as horas semanais é horário extraordinário e a lei prevê apenas o pagamento em dinheiro;
– Só pode ser aplicado outra compensação caso o enfermeiro/a o consinta;
– A bolsa de horas não se aplica aos enfermeiros.
O C.A refere que tem pago e pagará o trabalho extraordinário efetivo e justificado.
Colega, caso exista algum entrave ao pagamento de trabalho extraordinário deves entregar o pedido de pagamento no serviço de pessoal.
Mobilidade
Tendo havido mobilidade entre serviços, o SEP questionou se existem critérios afixados pela administração para o efeito, o CA refere que existe uma norma, revista este ano pela atual administração aplicada a todos os enfermeiros em caso de mobilidade.
O SEP sugeriu maior divulgação da norma para conhecimento amplo de todos os enfermeiros e solicitou esses critérios, o CA assumiu o compromisso de os fazer chegar ao SEP.
Dotações Seguras
O SEP defende o cumprimento das dotações seguras acordadas entre o MS e a Ordem dos Enfermeiros, em 2011.
As situações que não respeitam esta disposição geram riscos para a segurança de profissionais e utentes e caso ocorram, é dever deontológico dos enfermeiros reportá-los à Ordem dos Enfermeiros.
Férias CIT
O SEP defendeu a aplicação de pelo menos 25 dias de férias aos colegas com CIT, a lei aplicada para fixar 22 dias não é imperativa pelo que o CA pode decidir manter os dias de férias.
O CA mostrou recetividade e comprometeu-se a discutir esta questão e fazer chegar a sua decisão ao SEP.