4 Julho, 2017
Baixo Alentejo: administração de ULS compromete-se com novas contratações
A administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo ULSBA reconheceu, em reunião com o SEP a 16 de junho, a carência de enfermeiros. O  levantamento das necessidades nos serviços abre porta para novas contratações e passar a termo os contratos de substituição.

 

A carência de enfermeiros e as respetivas dotações seguras e futuras contratações foram, aliás, os primeiros temas em discussão.

Os serviços são assegurados pelo número mínimo de enfermeiros e, muitas vezes, abaixo dos mínimos.

O Ministério da Saúde assegura ao SEP que todos os pedidos de contratação devidamente fundamentados serão autorizados. Não há justificação para que a ULSBA não reforce o número de enfermeiros.

A contratação de mais enfermeiros permitirá uma gestão dos serviços adequada às necessidades de horas de enfermagem e também o gozo, em tempo útil, dos vários direitos dos enfermeiros consagrados em Lei. Defendemos, por isso, que as contratações devem ser para contratos sem termo. 

Neste sentido, vamos avançar com o cálculo das Dotações Seguras que, em breve, publicaremos.

Por seu lado, o Conselho de Administração (CA) reconhece a carência de enfermeiros na generalidade dos serviços e está a fazer o levantamento das necessidades, de acordo com a Norma das Dotações Seguras, em cada serviço. Logo depois, irá fazer pedido de autorização para contratações ao Ministério da Saúde.

No caso de contratos de substituição, refere que há possibilidade de autorização num prazo de 2/3 dias. No caso de novas contratações a autorização é bem mais demorada. É assumido que têm a intenção de converter os contratos de substituição em contratos sem termo.

 

Trabalho extraordinário e horas acumuladas

Para assegurar o regular funcionamento da instituição, tem sido necessário trabalho extraordinário programado  – numa média de 4 500 horas por mês -, o que é ilegal. Existe também o recurso a “banco de horas” que para a enfermagem não existe, não está previsto, o que o torna ilegal. Todas as horas que ultrapassam as 140/160 horas nas quatro semanas de trabalho devem ser consideradas extraordinárias.

Há ainda 2629 dias de feriados e tolerâncias acumuladas que foram realizadas e não pagas.

A carência de enfermeiros, ao invés de ser solucionada, tem aumentado com consequências evidentes: aumento da sobrecarga e dos ritmos de trabalho que levam à exaustão física e psíquica (burnout) colocando dificuldades na prestação de cuidados de enfermagem com qualidade e segurança.

O SEP apela aos enfermeiros que tenham horas extraordinárias em dívida para que requeiram o seu pagamento.

A administração considera que o trabalho extraordinário programado e o “banco de horas” serão progressivamente eliminados à medida que for possível a celebração de novas contratações. A opção entre o pagamento de trabalho extraordinário ou o gozo em tempo é da opção do enfermeiro, pelo que o CA nega a recusa de pagamento de trabalho extraordinário.

 

Produção adicional

Há muito que  alertamos para a impossibilidade legal da existência deste regime de pagamento aos enfermeiros, podendo haver problemas futuros tanto para quem o autoriza como para quem o concretiza. A administração  reconhece que poderá terminar em função de novas contratações uma vez que este regime existe devido à carência de enfermeiros.

 

Concurso para enfermeiro principal

Defendemos a previsão no mapa de pessoal de 2018 de vagas para a categoria de enfermeiro principal. É uma categoria prevista na Carreira de Enfermagem e, caso sejam descongeladas as progressões e as promoções em 2018, é importante que a ULSBA preveja as vagas para enfermeiro principal para poder abrir concurso.

 

35 horas semanais

Consideremos que a ULSBA, sendo uma EPE, tem autonomia para promover uma adenda aos Contratos Individuais de Trabalho (CIT), no sentido de alterar a carga horária semanal das 40 para as 35 horas. É de uma profunda injustiça a manutenção das 40 horas para os CIT e em nada favorece a tão desejada uniformização dos direitos no seio da profissão.

Apesar da insistência do sindicato, o CA não se compromete a alterar a carga horária semanal dos CIT.

 

Pagamento das “horas de qualidade” no turno da tarde

O suplemento remuneratório do turno da tarde está a ser pago a partir das 22 horas aos CIT celebrados após 2013 – o que não está correto e é ilegal. O correto é ser pago após as 20 horas. Ou seja, nesta matéria não há diferenças entre Contratos de Trabalho para Função Pública (CTFP) e CIT, decorrente da Lei do Orçamento de Estado que faz aplicar o DL 62/79 a todos os enfermeiros independentemente do vínculo.

Alertamos, uma vez mais, que os colegas em causa devem contactar o SEP no sentido de ser feita a devida reclamação.

O CA vai averiguar o que se passa e assume o compromisso de regularizar a situação.

 

Enfermeiros especialistas: remuneração

Não é justo não haver diferenciação remuneratória para os enfermeiros especialistas que têm competências acrescidas e que criam valor económico e social para a ULSBA.

A administração confirma que o Ministério da Saúde solicitou o levantamento do número de enfermeiros especialistas na ULSBA, na sequência do pedido do SEP, e quantos desenvolviam funções no domínio da especialidade. O CA já respondeu referindo que considera que todos os enfermeiros especialistas desenvolvem funções de especialista.

O CA considera que não depende da administração esta alteração remuneratória – só existirá diferenciação para os enfermeiros especialistas quando houver orientações superiores.

 

Contabilização do tempo de passagem de turno

A ULSBA contabiliza 30 minutos para a passagem de turno mas o que exceder esses 30 minutos não são contabilizados.

Alertamos os colegas chefes e responsáveis para a necessidade de justificação do tempo de passagem de turno após 30 minutos de modo a que os enfermeiros não sejam prejudicados. O tempo que exceder os 30 minutos considerados para a passagem de turno, desde que seja justificado pelos responsáveis, será contabilizado conforme previsto no Regulamento de Horários.

 

Avaliação do Desempenho

O SEP está a negociar no Ministério da Saúde uma solução para a Avaliação do Desempenho do biénio 2015-2016, uma vez que a ULSBA, EPE, tal como a quase totalidade das instituições a nível nacional, não aplicou todos os procedimentos legais para que a avaliação seja legalmente válida.

A administração assumiu que agirá em conformada de com o que for decidido pelo Ministério da Saúde nesta matéria (biénio 2015-2016).

 

Seguro dos profissionais em caso de acidente em serviço

Depois de questionarmos a entidade sobre a cobertura do seguro dos profissionais, as diferenças entre CTFP e CIT, as diferenças entre acidente em serviço no interior da ULSBA e no exterior, a administração ficou de enviar informação ao sindicato.

 

Pedidos de mobilidade

Não está a ser cumprido o regulamento que refere, entre outros aspetos, que os pedidos de mobilidade são considerados em função da antiguidade dos mesmos. E, por isso, há injustiças nesta matéria. O CA assume que estes pedidos devem ser considerados de acordo com o Regulamento; poderá haver outras especificidades a considerar, pelo que irá averiguar o que se passa.

 

Pagamento do valor em dívida aos enfermeiros cedidos à Misericórdia de Serpa

Os enfermeiros ainda não receberam as horas de qualidade e horas extraordinárias realizadas antes da cedência. Este pagamento é da responsabilidade da ULSBA pois trata-se de trabalho realizado antes da cedência.

O CA assume o compromisso de regularizar a dívida aos enfermeiros.