24 Março, 2017
Hospital de Santarém e Centro Hospitalar do Médio Tejo proíbem férias aos enfermeiros
Nestes hospitais os enfermeiros, e outros profissionais, foram impedidos de marcar de férias no período de 15 a 31 de dezembro de 2017.

 

A Direção Regional de Santarém pediu um esclarecimento ao Ministro da Saúde sobre o impedimento dos Enfermeiros marcarem férias neste período.

Os Enfermeiros têm o direito a gozar férias, tal como os restantes trabalhadores, em qualquer época do ano.

Além de ser ilegal e discriminatório, as férias dos enfermeiros resultam da combinação do número de profissionais em férias e de profissionais a trabalhar, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços.

Os hospitais alegam o funcionamento dos serviços, mas não se conhece até hoje nenhum serviço que tenha deixado de funcionar, em parte ou na totalidade, por motivo de férias dos enfermeiros.

Face ao exposto é inaceitável que estes hospitais dispensem enfermeiros a 31 de março (admitidos ao abrigo do Plano de Contingência da Gripe) quando eles são necessários, já estando integrados e a produzir.

Quando para assegurar o normal funcionamento dos serviços se recorre de forma regular a trabalho extraordinário, configurando uma verdadeira exploração.

A dispensa dos enfermeiros contratados ao abrigo do Plano de Contingência da Gripe é que coloca em causa o normal funcionamento dos serviços, não o gozo do direito às férias.

Se esta medida não for retirada os enfermeiros irão iniciar formas de luta para poderem gozar os mesmos direitos que os restantes cidadãos.

Nota enviada à Comunicação Social em 24 de março de 2017