11 Junho, 2018
Publicado no jornal diário com a antecedência que a lei prevê, o anúncio da greve tem o seu início no turno da Manhã e términos às 24h00 (Turno da Tarde).
OOOO

Quer no pré-aviso ou nas diretivas de greve divulgadas aos enfermeiros estão enunciados os esclarecimentos, dos quais apresentamos uma síntese.

OOOO

Objetivos da greve 

1 – Pelo Descongelamento das “Progressões” com a contagem dos pontos justamente devidos, a TODOS os enfermeiros independentemente do tipo de Contrato (Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou com o designado Contrato Individual de Trabalho);

2 – Pela contratação imediata de mais enfermeiros;

3 – Pela correta aplicação da legislação e pagamento do Suplemento Remuneratório aos Enfermeiros Especialistas;

4 – Pela publicação dos Avisos de abertura de concursos de admissão de enfermeiros pelas Instituições não EPEs com o número de postos de trabalho acordados em 2017;

5 – Pela efetivação do pagamento do Trabalho Extra/”Horas a mais”;

6 – Pela obrigatoriedade do cumprimento da legislação sobre Horários de Trabalho dos enfermeiros, em todas as Instituições.

OOOO

Cuidados de enfermagem que devem ser prestados

i) Em situações de urgência nas unidades de atendimento permanentes que funcionam vinte e quatro horas por dia;

ii) Nos serviços de internamento que também funcionam vinte e quatro horas por dia;

iii) Nos cuidados intensivos;

iv) No bloco operatório – com excepção dos blocos operatórios de cirurgia programada;

v) Na urgência;

vi) Na hemodiálise;

vii) Nos tratamentos oncológicos.

OOOO

Serviços mínimos de tratamento oncológico

a) A realização de intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico (radioterapia ou quimioterapia), em doenças oncológicas de novo, classificadas como de nível de prioridade 4, nos termos do nº 3 da Portaria nº 1529/2008, de 26 de dezembro;

b) A realização de intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas de novo, classificadas como de nível de prioridade 3, nos termos do nº 3 da Portaria nº 1529/2008, de 26 de dezembro, quando exista determinação médica no sentido da realização dessa cirurgia e, comprovadamente, não seja possível a reprogramação da cirurgia nos 15 dias seguintes ao anúncio da greve;

c) A continuidade de tratamentos programados em curso, tais como programas terapêuticos de quimioterapia e de radioterapia, através da realização das sessões de tratamento planeadas, bem como tratamentos com prescrição diária em regime ambulatório (por
exemplo, antibioterapia ou pensos).

OOOO

Como se asseguram os cuidados mínimos

  • Os cuidados mínimos são assegurados pelo número de enfermeiros igual ao que figurar para o turno da Noite, no horário aprovado à data do início da greve, para o mês de Junho/2018.
  • De acordo com o número mínimo expresso nestas directivas de greve, a equipa de enfermagem define quais os enfermeiros, de entre os escalados, que devem permanecer no serviço para assegurar os cuidados mínimos.
  • A equipa de enfermagem de qualquer serviço é constituída por todos os enfermeiros que fazem parte dos horários aprovados, independentemente da sua categoria ou função, pelo que todos deverão ser considerados para o número mínimo de enfermeiros que devem assegurar o turno.
  • Nos serviços em que o número de não aderentes for igual ou superior para assegurar os cuidados mínimos, os grevistas podem abandonar o local de trabalho.

Os grevistas na prestação dos cuidados mínimos têm direito ao respectivo estatuto remuneratório – pagamento do turno trabalhado durante a greve.

Os enfermeiros grevistas não têm o dever legal de render os enfermeiros não aderentes à greve.

OOOO

Piquetes de greve

Os grevistas acordarão entre si quem permanecerá na Instituição para ocorrer a situações impreteríveis, constituindo-se em “Piquete de Greve”.

O piquete de greve tem direito a instalação em local conhecido de todos os enfermeiros, com telefone à disposição.

Aos Piquetes de Greve incumbe:

a) Coordenar a Greve no local de trabalho;

b) Ocorrer às situações impreteríveis e efectuar as diligências necessárias para assegurar a continuidade dos cuidados a prestar;

c) Manter-se em contacto com a Sede ou respectiva Delegação do Sindicato;

d) Comunicar qualquer ocorrência que não possa ser resolvida pelos meios localmente disponíveis;

e) Contabilizar a adesão à Greve e comunicá-las ao Sindicato;

f) Realizar reuniões com os enfermeiros na medida do possível;

g) Desenvolver atividades tendentes a sensibilizar os trabalhadores a aderirem à Greve, sem prejuízo da liberdade de trabalho dos não aderentes; Esclarecer os doentes/utentes, visitas e população em geral.

OOOO

Para outras instruções e normas

Devem contactar os Delegados e/ou Dirigentes Sindicais, as Direções Regionais e/ou Sede.