21 Janeiro, 2016
Sindicato questiona a Administração da ULS Guarda sobre a falta de harmonização salarial aos enfermeiros a CIT. Solicita ainda a reparação breve do pagamento.

Em carta enviada, o SEP diz que “teve conhecimento que, na Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., aos Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho, com uma carga horária semanal de 35 horas, não foi concretizada a harmonização salarial nos 1201,48 euros, nos termos do Instrumento Parcelar e Transitório de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicável aos trabalhadores Enfermeiros em Regime de Contrato de Trabalho celebrado com Entidades Públicas Empresariais do Setor da Saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 29 de Setembro de 2015, conforme se verificou nos salários dos Enfermeiros com o mesmo vínculo, mas com uma carga horária semanal de 40 horas.

Por outro lado, chegou-nos também a informação que, aos enfermeiros a quem foi atualizado o salario base, não foram pagos os retroativos correspondentes à produção de efeitos à data de 1 de outubro de 2015.

Ora, salvo o merecido respeito, no nosso entendimento o reposicionamento nos 1201,48 euros não está dependente da Duração Semanal do Tempo de Trabalho fixado no Contrato como Regime de Tempo Completo (35h ou 40h).

Com efeito, atendendo à nota emitida pela ACSS, sobre a matéria, a todas as EPEs, no dia 2 de outubro de 2015:

a) Nada refere, nem pode porque não está no IRCT, sobre a concretização do reposicionamento nos 1201,48 euros apenas a quem tenha 40h;

b) Refere no antepenúltimo parágrafo, e está correto porque decorre da lei geral, que o “Salário Mínimo dos Enfermeiros” a fixar nos Contratos é de 1201,48 euros para Tempo Completo;

c) Não diz qual é a duração do Tempo Completo, nem podia, sendo que o Tempo Completo é o que estiver fixado nos Contratos – 35h em muitos, 40h noutros e até 36h como também existe.

É neste contexto que reafirmamos que, excetuando-se os enfermeiros que, no Contrato, tenham expressamente fixado um Regime de Tempo Parcial de “x” horas, ou seja neste caso, os Enfermeiros que detêm 35h semanais não estão em regime de Tempo Parcial e, portanto, estão abrangidos pelo IRCT, pelo que lhes deve ser atualizado o salário nos 1201,48 euros, com efeitos a 1 de Outubro de 2015.

Aliás, já a 23 de fevereiro de 2015, após parecer da DGAEP sobre esta matéria, a ACSS emitiu a Circular Informativa nº 12/2015 que sustenta este nosso entendimento.

Neste sentido, vimos solicitar a V. Exª a explicitação dos motivos que, na realidade, presidiram à não harmonização salarial dos Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho cuja carga horária semanal corresponde a 35 horas e ao não pagamento dos retroativos, requerendo que tal injustiça seja reparada, tão breve quanto possível, informando-nos da data em que preveem que tal se concretize”., conclui a missiva do SEP.