2 Outubro, 2015
O Governo e Ministério da Saúde, em período pré-eleitoral, cederam às exigências do SEP e dos Enfermeiros e harmonizam a remuneração dos CIT. Para a obtenção desta pequena vitória muito contribuiu a disponibilidade dos enfermeiros da Unidade Local de Saúde do Alto Minho e de outros colegas da mesma região que já se preparavam para fazer greves de vários dias.

 

 

O Governo e Ministério da Saúde nas reuniões de setembro continuou a não dar resposta à exigência das 35h para todos os Enfermeiros (SEP mantém 70 processos nos Tribunais) e não apresentou Contrapropostas Negociais relativamente à alteração da Grelha Salarial das Categorias de Enfermeiro, Enfermeiro Chefe e Supervisor e à atribuição do Suplemento Remuneratório aos Enfermeiros detentores do Título de Especialista.

O IRCT estabelecido entre todas as EPE/Min. da Saúde e SEP é Parcelar e Transitório. Parcelar porque fixa apenas a “harmonização salarial” e transitório até à existência de outro IRCT Global. A matéria fixada neste IRCT “é ponto de partida”. Fixa que os níveis e posições remuneratórias dos enfermeiros abrangidos são os correspondentes aos da Carreira Especial de Enfermagem (a que vigorar em cada momento). Fixa que, em termos de transição os que detêm uma retribuição inferior a 1 201.48€ (só remuneração base, ou, remuneração base mais “incentivos”) passam a auferir os 1.201,48€ de remuneração base e os que detêm uma retribuição superior a 1 201.48€ mantêm a actual retribuição. Fixa, ainda, que a harmonização salarial é independente do “Regime de Duração do Tempo de Trabalho Semanal”. Para ser aplicada a harmonização os enfermeiros não “têm que passar” às 40h semanais. Produz efeitos a 1.10.2015. Fixa o pagamento de retroactivos dos diferenciais (entre o que  recebiam e o que passam a receber) após o seu apuramento, que o SEP propôs fosse feito até Nov./2015 e pagamento em 3 “tranches” em 2016 (Janeiro, Março e Maio). Ministério da Saúde não aceitou. É aplicável aos sócios do SEP. Não decorre da “vontade” de quem negoceia. Resulta da aplicação da Lei (Código do Trabalho e Lei Geral Funções Públicas) e aplicar-se-à a quem se tornar sócio.

As greves institucionais que estavam agendadas para a ULSAMinho, Hosp. Guimarães para além da exigência da resolução de problemas específicos daquelas instituições (inscritos nos pré-avisos de greve), também tinham como objectivo a harmonização salarial dos CIT. As reuniões com os respectivos Conselhos de Administração permitiram encontrar soluções para os problemas institucionais, que, associado à resolução nacional de harmonização salarial dos CIT, determinaram a desconvocação das greves.

Os interesses de todos e cada um são também os interesses da Enfermagem. Resolver cada um deles é valorizar a profissão e os enfermeiros. Em plenário com os enfermeiros a 13 de outubro, avaliaremos este processo e serão discutidos as propostas sobre regulamento de horários, pagamento das horas a mais, subcontratados e Direção de Enfermagem para posterior apresentação ao Conselho de Administração.