25 Novembro, 2011
Enviámos carta ao Ministro da Saúde a dar conhecimento do não cumprimentos do correto reposicionamento dos enfermeiros graduados.

 

Expusemos, em carta ao Ministro da Saúde, o não cumprimento do reposicionamento dos Enfermeiros Graduados, de acordo com o nº 2, artº 5 do Decreto de Lei nº 122/2010, na Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

 

Colega, deixamos aqui o conteúdo da carta:

“Na reunião de 21 de Setembro, o SEP teve oportunidade de reportar o não cumprimento, por várias instituições, das orientações consagradas na Circular da ACSS nº14 de 24 de Março de 2011, relativamente ao assunto acima referido.

O Sr. Ministro assumiu o compromisso de contactar as instituições em causa no sentido destas procederem de acordo com o que a lei consagra e a circular da ACSS orienta.

Constatamos que, após esta reunião, as instituições referidas já procederam ao reposicionamento dos enfermeiros graduados.

Contudo, inadmissivelmente, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho continua sem proceder à transição dos enfermeiros graduados porque, segundo informação, têm dúvidas relativamente à salvaguarda inscrita na Lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei nº 55-A/2010, artº 24, nº11) razão pela qual, solicitam parecer a um gabinete de advogados com os quais têm um out-sourcing.

Sr Ministro,

  1. A ULSAM é a única instituição que ainda não transitou os enfermeiros graduados;
  2. A Lei, ainda que possa ser interpretada de forma diferente, não levantou dúvidas a outras instituições;
  3. Mas caso existissem, a Circular da ACSS nº 14 de 24 de Março de 2011, dissipou-as;
  4. O excesso de zelo da ULSAM, está a colocar em causa um direito que aos enfermeiros assiste, desde Janeiro do ano em curso;
  5. Para além de, na nossa opinião, constituir um desperdício do erário público o pedido de parecer a gabinetes de advogados em regime de out sourcing quando a tutela – o Ministério da Saúde – orienta para que a transição se efectue.

Neste contexto, requeremos junto de V.Exa para que mais uma vez, efectue as diligências que considere necessárias para que a ULSAM cumpra a Lei.”